CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL
Nova Portaria do Ministério da Saúde atende, parcialmente, pedido da CNM, e permite o que os recursos de emendas parlamentares sejam aplicados no pagamento da folha de pessoal. A CNM protocolou ofício no ministério, com essa e outras solicitações, para promover adequações na Portaria 788/20107.
Das reivindicações da entidade, essa foi acatada pelo ministro, Ricardo Barros, e consta na nova Portaria 2.257/2017 – publicada nesta quinta-feira, 14 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). Ela traz a alteração dos artigos que proíbem a aplicação de emendas para o pagamento de pessoal, neste caso fica proibida a aplicação dos recursos para pagamento da folha, somente de recursos oriundos de emendas individuais.
Com a permissão, os gestores municipais poderão estruturar melhor os serviços de saúde de suas localidades, além de poder contar com verba adicional procedentes de emendas coletivas e de bancada. Apesar de as demais solicitações não terem sido acatadas, a CNM considera o novo texto um grande avanço, já que os governo locais passam difícil por momento econômico.
Para a entidade, essa alteração possibilitará o uso dos recursos na área da saúde de forma mais equânime e imperativa, uma vez que o pagamento da folha compromete, boa parte do orçamento municipal, além disso faz parte do custeio para manutenção dos serviços em saúde. A entidade esclarece que a prestação de contas deve ser realizada via Relatório Anual de Gestão- RAG.
Consulte a portaria aqui
Publicado em 14 de setembro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - COVID-19: CNM ENCAMINHA A BOLSONARO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAUTA EMERGENCIAL DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM APRESENTA PLEITOS DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À MP 1.019/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DE ADIANTAMENTO NÃO UTILIZADO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020 - ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021
Saiba mais ... -
CNM - PROIBIÇÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES PREVISTO NO PROGRAMA DE COMBATE AO CORONAVÍRUS É CONSTITUCIONAL; DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CONGRESSO DERRUBA VETOS À LDO 2021 QUE TRATAM DE EMENDAS E EXIGÊNCIA DE ADIMPLÊNCIA NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
Saiba mais ... -
CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO FPM DE MARÇO: R$ 1,3 BILHÃO SERÁ REPASSADO NA SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Saiba mais ...