CCJ APROVA NOVAS REGRAS PARA CORREÇÃO DE DIVIDAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (15), uma antiga reivindicação de prefeitos e governadores – a revisão dos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento das dívidas desses entes com a União. Pela proposta, o índice utilizado será o IPCA, mais taxa de juros fixa de 4% ao ano. Além disso, sempre que a soma dos dois indicadores for superior à taxa Selic, esta última será utilizado na correção. Em regime de prioridade, o texto ainda terá de ser votado pelo Plenário, o que pode ocorrer amanhã (16), se for concluída a análise da minirreforma eleitoral (PL 6397/13).
Atualmente, o governo aplica, na renegociação dos contratos, o IGP-DI, mais juros entre 6% e 9% ao ano. Segundo a exposição de motivos do Executivo, em 2011, a correção das dívidas de estados e municípios ficou entre 17,98% e 21,32%. Já a taxa Selic, que passa a ser o teto da correção, não ultrapassou 9,78%. As novas condições passam a valer retroativamente desde janeiro de 2013.
Foi aprovado o substitutivo do relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo. O relator na CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), apresentou apenas subemendas para adequação da técnica legislativa.
Mudança de cenário
De acordo com Berzoini, devido às mudanças econômicas dos últimos anos, hoje é possível financiar as dívidas com a União “de maneira mais razoável”, sem onerar demais as administrações municipais e estaduais. “Essa alteração é necessária porque mudou a conjuntura. Na década de 1990, a Selic era usada como ameaça de punição para a inadimplência, agora temos a curiosa situação em que estado ou município inadimplente terá indexação menor que o adimplente”, argumentou.
No texto aprovado, Eduardo Cunha também autoriza a União a conceder descontos sobre os saldos devedores no valor da diferença entre a variação acumulada da Selic e dos encargos originais aplicados na correção das dívidas de estados e municípios. O desconto levará em conta o período entre a assinatura do contrato e janeiro de 2013.
Descontos
Ainda de acordo com o substitutivo, as capitais de estado que renegociarem a dívida junto à União poderão firmar Programa de Ajuste Fiscal, com metas e compromissos fiscais. Tais procedimentos deverão ser observados enquanto perdurar o contrato de refinanciamento.
Nesses casos, enquanto a dívida financeira for superior a sua receita líquida real anual, o município somente poderá contrair novas dividas, inclusive junto a organismos financeiros internacionais, se cumprir as metas estabelecidas no programa.
Alteração do ICMS
Cunha retirou a alteração do quórum necessário para aprovação, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de convênio para remissão dos créditos de ICMS, constituídos por meio de incentivos fiscais ou financeiros, e para a restituição desses benefícios.
Pelo projeto do Executivo, o convênio deveria ser aprovado por pelo menos 3/5 dos estados integrantes do Confaz. Além disso, teria de contar com a anuência de, no mínimo, 1/3 das unidades federadas de cada uma das cinco regiões do País.
Atualmente, a Lei Complementar 24/75 exige unanimidade dos estados e do Distrito Federal para aprovação da concessão de benefícios fiscais em matéria de ICMS, regra que continua em vigor.
Clique aqui para ver a íntegra do projeto de lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
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