CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO À SISTEMA GRATUITO PARA IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIAS
Os Municípios podem contar com um Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados (e-Ouv Municípios). O serviço é gratuito e vai oferecer aos gestores municipais uma plataforma web para o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações dos cidadãos.
A ideia é implantar - de maneira simples e sem custo para o Município - um canal efetivo de comunicação com a sociedade, bem como aumentar a participação na entrega de serviços e na gestão pública. O e-Ouv Municípios estará disponível por meio da adesão ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias (Profort) e trará benefícios tanto para os cidadãos como para a administração municipal.
O primeiro deles é permitir a interação ágil e direta entre gestor e sociedade na resolução de problemas e a busca por soluções que beneficiem a comunidade. Para o cidadão, a principal vantagem é poder realizar a sua manifestação pela internet podendo consultar o andamento do pedido posteriormente. Há a possibilidade, inclusive, de o cidadão se cadastrar no sistema e, assim, ter acesso ao histórico de suas manifestações.
Redução de custos
A principal novidade é do sistema é que os órgãos e entidades do poder público municipal não precisarão mais arcar com os custos de implantação e customização do sistema, tampouco com custos de infraestrutura de dados, já que todo o serviço será provido pela própria CGU. Além disso, por meio do sistema, as manifestações recebidas poderão ser tramitadas entre os demais entes usuários do sistema.
Ou seja, um Município poderá tramitar uma manifestação para outro Município que seja competente para tratar dela, assim como poderá, também, encaminhá-la para os órgãosfederais, caso o assunto seja de competência deles. Outro aspecto positivo é que as regras de funcionamento quanto a prazos e tipologias de manifestações são padronizadas e aderentes às regras já utilizadas no âmbito federal.
Integração
Lançado em 2014 pela Controladoria Geral da União (CGU), O e-Ouv Municípios foi planejado para possibilitar também a integração com sistemas que as ouvidorias já utilizam para tramitar as manifestações entre as áreas do órgão ou entidade. A iniciativa traz mais segurança ao cidadão e ao gestor municipal, oferecendo agilidade para a resolução de problemas e garantindo ao gestor público informações adequadas sobre a percepção dos usuários dos serviços oferecidos.
A CNM vê nessa iniciativa do governo federal uma ferramenta de auxílio de qualificação dos serviços de saúde nos Municípios, especialmente naqueles que ainda não possuem estruturas de recebimento, avaliação e devolução das questões problemáticas nas várias áreas Públicas, o que engloba os serviços da Saúde.
Publicado em 12 de setembro de 2017.
Fonte: CNM com informações do Ministério da Transparência e Controladoria Gral da União
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...