CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

           A regulamentação da aplicação de recursos para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi publicada nesta sexta-feira, 1º de setembro, pela Portaria 2.214/2017 do Ministério da Saúde (MS). A normativa esclarece que veículo tipo A são os destinados ao transporte de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo.

           Além de trazer as especificações das ambulâncias, quais equipamentos devem constar nelas e para quais casos podem ser usadas, a portaria também estabelece em que atividades os recursos financeiros do programa podem ser aplicados. Podem ser destinados ao custeio fixo e variável dos veículos adquiridos, a partir das seguintes definições:

           I - custeio fixo: despesas administrativas e referentes a impostos, emplacamento e documentação do veículo, seguro contra sinistro, sistema de gestão, recursos humanos, limpeza e rastreamento; e

            II - custeio variável: despesas relativas ao custo por KM rodado.

            De acordo com o artigo 10 da portaria, a prestação de contas sobre a aplicação desses recursos deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), em atendimento às determinações de transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde. Já a normativa atende a obrigatoriedade de promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.

            A CNM reconhece a importância de novas estruturas e equipamentos para atender as necessidades locais, mas orienta que os Municípios devem avaliar com cautela as condições dispostas à cada Ente, principalmente quanto ao valor da contrapartida federal e o real custo das ambulâncias, para evitar surpresas após a adesão do programa. É necessário acompanhar e aguardar as orientações do Ministério da Saúde, quanto a abertura do sistema para cadastro, assim como analisar os critérios financeiros para aquisição das ambulâncias.

            Publicado em 01 de setembro de 2017

            Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao

INFORMATIVOS

  • CNM - PREVIDÊNCIA: BATE-PAPO DA CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O PARCELAMENTO DE MUNICÍPIOS COM RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DEVEM ENTREGAR A DCTFWEB; DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA E ENAP REALIZAM SÉRIE ON-LINE SOBRE O PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: DIÁRIO OFICIAL TRAZ PUBLICAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO APROVA PL QUE DESTINA RECURSOS DE PRECATÓRIOS DOS FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE INDICAÇÃO DE EMENDAS PARA SAÚDE É PRORROGADO PARA 30 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - INVESTIMENTOS EM SP CONTRA COVID CHEGAM A R$ 520 MI EM FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: DERRUBADO VETO AO DISPOSITIVO QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB DO BB OU CEF PARA OUTROS BANCOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DEFINE REGRAS PARA USO DE IMÓVEIS DA UNIÃO PARA NOVO PROGRAMA HABITACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM TRABALHA NO CONGRESSO PROPOSIÇÕES PARA SANAR A CRISE NO TRANSPORTE PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - DIÁRIO OFICIAL TRAZ RESOLUÇÃO SOBRE PARÂMETROS NACIONAIS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTORES QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO IEG-M E IEG-PREV ATÉ O DIA 31 PODERÃO SER MULTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ABORDA PAPEL DO MUNICÍPIO NA CONECTIVIDADE DAS ANTENAS DE TELEFONIA PARA INTERNET 5G

    Saiba mais ...
  • CNM - VAI À SANÇÃO PROJETO QUE REPASSA R$ 3,8 BILHÕES PARA CULTURA DE MUNICÍPIOS E ESTADOS

    Saiba mais ...