CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

           A regulamentação da aplicação de recursos para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi publicada nesta sexta-feira, 1º de setembro, pela Portaria 2.214/2017 do Ministério da Saúde (MS). A normativa esclarece que veículo tipo A são os destinados ao transporte de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo.

           Além de trazer as especificações das ambulâncias, quais equipamentos devem constar nelas e para quais casos podem ser usadas, a portaria também estabelece em que atividades os recursos financeiros do programa podem ser aplicados. Podem ser destinados ao custeio fixo e variável dos veículos adquiridos, a partir das seguintes definições:

           I - custeio fixo: despesas administrativas e referentes a impostos, emplacamento e documentação do veículo, seguro contra sinistro, sistema de gestão, recursos humanos, limpeza e rastreamento; e

            II - custeio variável: despesas relativas ao custo por KM rodado.

            De acordo com o artigo 10 da portaria, a prestação de contas sobre a aplicação desses recursos deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), em atendimento às determinações de transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde. Já a normativa atende a obrigatoriedade de promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.

            A CNM reconhece a importância de novas estruturas e equipamentos para atender as necessidades locais, mas orienta que os Municípios devem avaliar com cautela as condições dispostas à cada Ente, principalmente quanto ao valor da contrapartida federal e o real custo das ambulâncias, para evitar surpresas após a adesão do programa. É necessário acompanhar e aguardar as orientações do Ministério da Saúde, quanto a abertura do sistema para cadastro, assim como analisar os critérios financeiros para aquisição das ambulâncias.

            Publicado em 01 de setembro de 2017

            Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao

INFORMATIVOS

  • AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB; AVANÇO GARANTE REPASSE AOS MUNICÍPIOS A PARTIR DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM EXPLICA COMUNICADO QUE TRATA DA REVERSÃO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR OS REPASSES REALIZADOS EM DEZEMBRO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM SERÁ DEPOSITADO DIA 18 NO VALOR DE R$ 1,4 BILHÃO, QUEDA DE 28% EM RELAÇÃO A 2019

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE REPASSA PARCELA EXTRA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO VALOR DE R$ 394 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS: LEIAUTES 2021 (XSDS 2021)

    Saiba mais ...
  • TCESP - BALANÇO DE JULGADOS - 4º BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • TCESP - QUESTIONÁRIO – GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DO COVID – 19

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ANALISARÁ CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES PODEM CONSULTAR VALORES DA COMPENSAÇÃO DE PERDAS DA LEI KANDIR EM INFORME DA CNM

    Saiba mais ...
  • FNDE - MAIS DE 55 MIL ESCOLAS APRESENTAM ALTO DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

    Saiba mais ...
  • TCESP - MAIS DE 83% DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS ESTÃO COM O ORÇAMENTO COMPROMETIDO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA HISTÓRICA: CÂMARA APROVA COMPENSAÇÃO DE PERDAS DA LEI KANDIR; MUNICÍPIOS RECEBEM RECURSOS NESTE ANO

    Saiba mais ...