CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
A regulamentação da aplicação de recursos para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi publicada nesta sexta-feira, 1º de setembro, pela Portaria 2.214/2017 do Ministério da Saúde (MS). A normativa esclarece que veículo tipo A são os destinados ao transporte de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo.
Além de trazer as especificações das ambulâncias, quais equipamentos devem constar nelas e para quais casos podem ser usadas, a portaria também estabelece em que atividades os recursos financeiros do programa podem ser aplicados. Podem ser destinados ao custeio fixo e variável dos veículos adquiridos, a partir das seguintes definições:
I - custeio fixo: despesas administrativas e referentes a impostos, emplacamento e documentação do veículo, seguro contra sinistro, sistema de gestão, recursos humanos, limpeza e rastreamento; e
II - custeio variável: despesas relativas ao custo por KM rodado.
De acordo com o artigo 10 da portaria, a prestação de contas sobre a aplicação desses recursos deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), em atendimento às determinações de transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde. Já a normativa atende a obrigatoriedade de promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.
A CNM reconhece a importância de novas estruturas e equipamentos para atender as necessidades locais, mas orienta que os Municípios devem avaliar com cautela as condições dispostas à cada Ente, principalmente quanto ao valor da contrapartida federal e o real custo das ambulâncias, para evitar surpresas após a adesão do programa. É necessário acompanhar e aguardar as orientações do Ministério da Saúde, quanto a abertura do sistema para cadastro, assim como analisar os critérios financeiros para aquisição das ambulâncias.
Publicado em 01 de setembro de 2017
Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao
INFORMATIVOS
-
CNM - MEC PUBLICA DIRETRIZES DO NOVO PROGRAMA CHAMADO BRASIL NA ESCOLA
Saiba mais ... -
CNM - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA MP QUE LIBERA R$ 2,8 BI PARA MUNICÍPIOS E CENTROS COVID-19 PAUTAM REUNIÃO DA CNM COM SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - NOVAS FUNCIONALIDADES DO CAUC: SAIBA COMO OPERACIONALIZAR E EVITAR IMPEDIMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: SENADO APROVA SUBSTITUTIVO COM SUGESTÕES APRESENTADAS PELA CNM
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: COMUNICADO DA SECRETARIA DA CULTURA ORIENTA SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO FEDERAL PUBLICA MP COM AUXÍLIO FINANCEIRO À SAÚDE DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS PROCEDIMENTOS PODEM VIABILIZAR A CONCLUSÃO DE 44,6 MIL MORADIAS EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 50 MIL HABITANTES
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA PARA COMPRA DE BENS PERMANENTES COM RECURSOS TRANSFERIDOS PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: SECRETÁRIO DA CULTURA GARANTE MAIS PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PROPÕE AMPLIAR DIÁLOGO COM MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-PREV 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2020 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021
Saiba mais ... -
AUDESP - RECIBO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
AUDESP - RPPS – CÓDIGOS DE APLICAÇÃO QUE DEVEM SER UTILIZADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM APRESENTAR DECRETOS DE CALAMIDADES EM FUNÇÃO DA PORTARIA MC 618/21
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA ORÇAMENTO DE 2021 SEM RECURSOS PARA O CENSO E COM ACORDO SEM DATA PARA RECOMPOR
Saiba mais ...