CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS
Municípios com irregularidades no cadastramento de dados da Saúde terão suspensos os recursos do do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde. A medida foi autorizada pela Portaria 2.149/2017 do Ministério da Saúde (MS), publicada nesta sexta-feira, 1º de setembro.
De acordo com a portaria, fica suspensa a transferência da verba para as Prefeituras que estão com irregularidades na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), conforme o monitoramento realizado no mês de agosto de 2017. Já de acordo com a Portaria GM/MS 47/2016, artigo 9º, o Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
Neste caso, a regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 dias da data de publicação da suspensão. Se a atualização ocorrer após os 90 dias, os repasses serão regularizados. Entretanto, o Município não receberá os incentivos retroativos. A CNM alerta: os listados no anexo da portaria precisam regularizar as pendências, o quanto antes, para voltar a receber a verba destinada a medidas preventivas de doenças crônicas não transmissíveis no contexto do Sistema Único de Saúde.
Veja aqui a relação dos Municipios atingidos pela medida
Publicado em 01 de setembro de 2017
Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao
INFORMATIVOS
-
TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº
Saiba mais ... -
AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019
Saiba mais ... -
AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR
Saiba mais ... -
CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CADASTRO DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP REALIZARÁ ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL DE CONTAS EM 540 PREFEITURAS EM 2019
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENTREGAR RAIS; PRAZO TERMINA EM 5 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO
Saiba mais ...