CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC
A CNM explica aos gestores municipais os critérios, estabelecidos na Portaria 799/2017 do Ministério da Saúde, para uso de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares, a serem adicionados pelos Municípios à Rede SUS, ainda no exercício de 2017. Os recursos são denominados incrementos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC) e do Piso de Atenção Básica (PAB).
Basicamente, o incremento é transferido em seus respectivos Blocos de Financiamento pré-determinados, neste caso, o incremento de PAB Fixo pode ser visualizado no componente do Piso Fixo no Bloco da Atenção Básica e o incremento da MAC no componente Limite Financeiro da MAC ambulatorial e hospitalar no Bloco da MAC.
A CNM lembra que, enquanto não ocorre mudança na forma de financiar a Saúde no Brasil, os gestores continuam seguindo os regramentos já existentes estabelecidos na Portaria 204/2007, do Ministério da Saúde, através de seis blocos de financiamento com restrições de uso em estratégia diversa.
Os gestores municipais podem utilizar os recursos de incremento na manutenção das unidades de atenção informadas na portaria de habilitação, devendo ser observado o disposto no artigo 6º da Portaria 204/2007. No caso, de entidades privadas sem fins lucrativos também devem ser respeitadas as metas previstas no contrato, convênio ou instrumento congênere de contratualização.
Sobre o uso do recurso
Os repasses de incremento recebidos pelos Municípios devem ser usados para manutenção dos serviços, ou seja, para aquelas atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Isto é, devem ser aplicados para custeio, propiciando as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde, sendo proibida a aplicação dos recursos de que trata este artigo para pagamento de pessoal e encargos. Com essa mudança destacada na Portaria 788/2017, os gestores municipais não poderão mais utilizar recursos de emendas para pagamento da folha de pessoal.
Assim, os recursos transferidos deverão ser utilizados para manutenção das unidades, viabilizando a qualidade no atendimento por meio de investimentos na estruturação e na gestão dos recursos, sendo transferidos aos Municípios em até seis parcelas, a contar da data de publicação do ato específico do ministro da Saúde que habilitar o Ente federativo ao recebimento do recurso financeiro.
No entanto, a CNM compreende que a política de saúde deve ser financiada pelos três Entes e a liberação de emendas trata-se mais de um processo político do que estrutural e técnico na área da saúde.
A CNM oficiou o Ministério da Saúde, a fim de verificar a possibilidade de revogação ou adequação da Portaria 788/20107 no que se refere a proibição de recursos de emendas para pagamento da folha de pessoal, considerando a situação econômica vivida no país e as inúmeras dificuldades financeiras que os gestores têm apresentado em seus Municípios.
Publicado em 29 de agosto de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Despesas com Publicidade e Propaganda - 2024
Saiba mais ... -
Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
Fase V – Repasses ao Terceiro Setor: Periodicidade da Declaração Negativa
Saiba mais ... -
Atenção: CNM não solicita código de verificação por SMS; fique atento a tentativas de golpes
Saiba mais ... -
CNM entra em contato com governo federal após erro no Siope que ocasionou a negativação de 5.568 Municípios no Cauc
Saiba mais ... -
Contabilidade Pública: CNM defende interesse dos Municípios na 36ª reunião da CTCONF
Saiba mais ... -
Estudo atualizado pela CNM reforça crise fiscal em quase 50% dos Municípios, maior percentual em décadas
Saiba mais ... -
Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana
Saiba mais ... -
IEGM – Contratação de Consultorias
Saiba mais ... -
FNDE adota nova ferramenta para simplificar e agilizar prestação de contas em programas educacionais
Saiba mais ... -
Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024
Saiba mais ... -
Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício
Saiba mais ... -
Novo vídeo da série Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária explica tributação sobre imóveis
Saiba mais ... -
Contabilização de Duodécimos - EC 109/2021
Saiba mais ...