FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO
Professores, diretores e coordenadores educacionais das redes públicas de ensino já podem escolher os livros didáticos que serão utilizados pelos alunos do ensino médio a partir do próximo ano letivo. O prazo para registrar a escolha vai desta segunda-feira, dia 21, até 4 de setembro.
Para auxiliar na escolha, o FNDE disponibilizou, em seu portal eletrônico, o Guia de Livros Didáticos 2018, que contem resenhas e informações das coleções aprovadas para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Com o guia em mãos, os docentes podem conhecer melhor as obras disponíveis e selecionar as mais adequadas ao processo pedagógico de cada escola. Depois disso, basta entrar no portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e formalizar a escolha.
Nesta edição do PNLD, serão selecionadas coleções didáticas que englobam todos os componentes curriculares do ensino médio: língua portuguesa, matemática, língua estrangeira moderna (inglês e espanhol), física, química, biologia, filosofia, geografia, história, arte e sociologia.
O registro da escolha deve ser feito pelo diretor da escola no Sistema PDDE Interativo. Caso algum diretor ainda não tenha acesso a esse sistema, deverá entrar em contato com sua secretaria de educação para solicitá-lo.
Como regra básica, devem ser selecionadas duas opções de coleções cada componente curricular, de editoras diferentes. Caso não seja possível a aquisição dos livros da 1ª opção, o FNDE negociará as obras da 2ª opção.
Caso a escola não queira receber livros de algum componente, basta manter a indicação inicial do sistema: “Não desejo receber livros deste componente”. Ou seja, se registrar escolha para alguns componentes e deixar de marcar em outros, só receberá os livros que escolheu. Se gravar a escolha sem marcar nenhum componente, não receberá qualquer obra.
Por outro lado, se o colégio não acessar o sistema ou não registrar opção em nenhum momento, será encaminhada, compulsoriamente, uma das coleções aprovadas de cada componente curricular.
Negociação – Após trabalhar os dados sobre os pedidos feitos por escolas públicas de todo o país, o FNDE negocia a aquisição das obras com as editoras e, em função da escala da compra, consegue preços bem abaixo dos praticados no mercado.
Publicado em 21 de agosto de 2017.
Fonte: http://www.fnde.gov.br
INFORMATIVOS
-
CNM - NOVO PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É MAIS UMA CONQUISTA MUNICIPALISTA
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE COMPROMISSO FIRMADOS COM O FNDE TEM PRAZOS PRORROGADOS
Saiba mais ... -
DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM EXPLICA COMO USAR RECURSOS DA SAÚDE NAS AÇÕES CONTRA A COVID-19
Saiba mais ... -
TCESP - REGRAS PARA SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA E SUSTENTAÇÕES ORAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO
Saiba mais ... -
AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)
Saiba mais ... -
CNM - ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.
Saiba mais ... -
TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF
Saiba mais ...