CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO

              A  CNM  considera  inaceitável que a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) adote critérios que excluem a maioria dos Municípios brasileiros, além de disponibilizar prazo de apenas 15 dias corridos para gestores formularem suas propostas, para aquisição de caminhões compactadores de lixo. A Portaria 1.035/2017 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de agosto e, com isso, os proponentes tem apenas até dia 23 de agosto para formular suas propostas por meio de Carta-Consulta, no Sistema Integrado de Gerenciamento de ações da Funasa (Siga).

              Não obstante prazo tão curto, os critérios da referida portaria exigem disposição final adequada para resíduos sólidos, ou seja, aterro sanitário, além do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS). Contudo, menos da metade dos Municípios brasileiros possuem aterro sanitário e cerca de 35% possuem o PGIRS. Ou seja, Municípios que mais precisam de apoio são justamente os que não possuem aterro sanitário e o plano de resíduos, mas não poderão sequer obter um caminhão de lixo para expandir a coleta de resíduos.

              Apesar disso, a CNM destaca que, na esfera federal, cabe à Funasa a responsabilidade de alocar recursos não onerosos para sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e melhorias sanitárias domiciliares. Compete, ainda, à Funasa ações de saneamento para o atendimento, prioritariamente, a Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, o que representa 90% dos Municípios brasileiros.

              Entretanto, conforme alertado pela Funasa em audiência pública na Comissão de Assuntos Legislativos, no dia 20 de junho de 2017, o orçamento da Funasa no que diz respeito ao Programa Resíduos Sólidos é de R$ 9 milhões para esse ano, valor insuficiente para atender as demandas recebidas e por isso os critérios exigidos passaram a se tornar mais rigorosos e a contemplar apenas veículos e máquinas. Desse modo, a CNM ressalta que o papel da Funasa deveria ser apoiar Municípios para cumprir com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas com orçamento baixo e critérios muito rigorosos, esse apoio tem se tornado cada vez menor.

             Ademais, a CNM destaca que além de o processo ser burocrático, a morosidade faz demorar anos para que um Município consiga obter um caminhão de lixo, por exemplo. É o caso de Dois Irmãos, na região metropolitana de Porto Alegre. A cidade com 30.175 habitantes é uma das pioneiras na implantação da coleta seletiva de resíduos sólidos, tendo iniciado os trabalhos em 1994. Em 2015, a Funasa no Rio Grande do Sul entregou ao Município um caminhão e uma retroescavadeira, fruto de um convênio celebrado em 2012 no valor de R$ 795 mil. Ou seja, depois de atender todos os critérios e vencer a burocracia, o veículo somente foi entregue mais de dois anos depois da celebração do convênio.

             Ante  todo  o  exposto, a CNM evidencia que com o baixo orçamento da Funasa e a crise financeira dos Municípios, o risco da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) não avançar é alto, o que prejudica a saúde e a qualidade de vida da população brasileira.

             Acesse a portaria aqui.

             Publicado em 21 de agosto de 2017.

             Fonte: http://www.cnm.org.br/

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