CNM – PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE CEBAS-EDUCAÇÃO É PUBLICADA
A CNM informa aos gestores municipais que foi publicada a Portaria 15/2017 que dispõe sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) com atuação na área da educação. As medidas constam no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 14 de agosto.
A portaria publicada estabelece a regulamentação de procedimentos relativos à certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social com atuação na área educacional. Além disso assegura a necessidade concessão e renovação do Cebas-Educação, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aplicadas à educação básica e superior.
Ainda assim o documento também garante concessão e renovação conforme as metas e estratégias que constam no Plano Nacional de Educação (PNE) e assegura também os padrões de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Entenda o Cebas
O processo de Cebas é um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde. Recebem esta certificação, entidades sem fins lucrativos, beneficentes de Assistência Social que prestam serviços nas áreas de Educação, Assistência e Saúde. Ela possibilita a isenção das contribuições sociais, a priorização na celebração de convênios com o poder público, entre outros benefícios.
No âmbito do MEC, compete à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) a atribuição de certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da educação.
Toda a normativa apresentada visa regular os procedimentos de certificação das entidades para isenção das contribuições para a seguridade social, previstas na Constituição Federal, as fontes de custeio da seguridade social estão previstas no artigo 195 da Constituição Federal, que são provenientes de recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e das chamadas contribuições sociais, aquelas que incidem sobre o empregador, o trabalhador e concursos, por exemplo: sobre o faturamento, sobre a folha, o salário e lucro.
Para as entidades que tem interesse em adquirir o Cebas é fundamental observar o exposto no decreto 8.242/2014, assim terá conhecimento a respeito da documentação necessária para obtê-la, bem como a Lei 12.101/2009, artigo 12, que consta das especificidades das entidades que atuam nas modalidades da educação básica, regular e presencial. É fundamental esclarecer que a certificação é um passo para obter a isenção das contribuições para seguridade social, logo somente o Cebas não garante a isenção - decreto 8.242, artigo 46, isso vale tanto para entidades de educação quanto para saúde e assistência social.
Na perspectiva da Assistência Social, segundo sua Lei Orgânica – Lei 8.742/1993 -, é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) conceder tal certificação, contando com apoio do Conselho Nacional de Assistência Social nesse processo e no que diz respeito as ações de fiscalização para com as entidades.
Tal certificação traz uma breve perspectiva a respeito da qualificação da gestão e oferta dos serviços no âmbito da assistência social, uma vez que há ampliação dos serviços socioassistênciais, diferente da chamada filantropia, o serviço ofertado pelas entidades tem semelhança aos ofertados nos equipamentos estatais, que possuem caráter continuado, uma vez que são monitorados e fiscalizados pelos conselhos de assistência social.
Acesse aqui a portaria 15/2017
Confira também cartilha Passos para a Certificação – CEBAS Assistência Social
Veja aqui perguntas e respostas do Cebas
Publicado em 17 de agosto de 2017
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
FNS - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: FNS TRANSFERE 39 MILHÕES
Saiba mais ... -
FNS - MUNICÍPIOS RECEBEM RECURSOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
FNS - TETOS MAC: FNS REPASSA R$ 3 BI PARA FUNDOS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
FNDE - GOVERNO FEDERAL VAI INVESTIR R$ 383 MILHÕES PARA CONCLUSÃO DE OBRAS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - REPATRIAÇÃO: CONFIRA QUANTO O SEU MUNICÍPIO RECEBERÁ COM A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE DA RECEITA
Saiba mais ... -
AUDESP - LIBERAÇÃO DOCUMENTO DE CADASTRO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - COLETOR AUDESP
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 29/2016 - CICLO DE DEBATES - PREFEITOS ELEITOS
Saiba mais ... -
FNDE - RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC N° 6°, DE 1° NOVEMBRO DE 2016
Saiba mais ... -
FNS - MAC E ATENÇÃO BÁSICA: FNS REPASSA R$ 567,7 MILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO DESTINA RECURSOS A ESCOLAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 SE ENCERRA DIA 03 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 800 MILHÕES DO FUNDEB PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM - 3° REPASSE DE OUTUBRO DE 2016
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANILHA DE CENTRALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA O MÓDULO REMUNERAÇÃO (SISTEMA AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL)
Saiba mais ...