MUNICÍPIOS DEVEM ARCAR COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE NO MAIS MÉDICOS

   Informamos aos gestores municipais que os entes federativos que aderiram ao programa Mais Médicos do Ministério da Saúde deverão arcar com oferta de moradia, alimentação e transporte dos médicos participantes do Projeto.

   A Portaria 23/2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e a Educação na Saúde do Ministério da Saúde foi publicada ontem quarta-feira, 2 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). O texto dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, alimentação e transporte pelos Municípios e o Distrito Federal.

   A moradia poderá ser oferecida nas modalidades de imóvel físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel/pousada. No caso de médicos acompanhados por familiares, deverá ser dada prioridade na oferta de imóvel ou recurso pecuniário.

Recurso pecuniário
   Os Municípios poderão optar pelo fornecimento de recurso pecuniário para o aluguel de imóvel. O mesmo deverá repassar mensalmente para o profissional valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.500,00, podendo ser superior o valor do repasse caso tenha que adequá-lo ao mercado local.

   Informa-se ainda que os Municípios devem assegurar a recepção e o traslado do médico do aeroporto a sua moradia, e ainda, para os locais de trabalho de difícil acesso.

   O Ente também deverá fornecer alimentação e água potável para o profissional do programa, sendo que a alimentação poderá ser in natura ou recurso pecuniário. Caso o Município forneça a alimentação em forma de pecúnia o Ente deverá repassar mensalmente o valor mínimo de R$ 371,00 e máximo de R$ 500,00.

Responsabilidades dos Municípios
   Todas as informações referentes aos benefícios disponibilizados aos médicos do programa deverão ser incluídas no Sistema de Gerenciamento de Programa (SGT).

   Lembrando que os Municípios que aderirem ao programa devem ainda proceder com as adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) municipais, incluindo a rubrica e as despesas referente ao Programa Mais Médicos, de forma a atender as exigências legais vigentes.

Clique aqui para acessar na íntegra portaria 23/2013 publicada no DOU.

FONTE: Agência CNM

INFORMATIVOS

  • Comunicado SDG n° 44/2025 - Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Escola que Protege

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG nº 43/2025 - Plano Municipal da Primeira Infância

    Saiba mais ...
  • Municípios devem executar até outubro os recursos do programa Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG nº 40/2025 Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 28/2025: Inclusão códigos de despesa 3.3.91.39.44 e 3.3.91.39.99 - revogação/alteração

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG nº 37/2025 - Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG N° 35/2025: Complementação VAAT/Fundeb

    Saiba mais ...
  • TCESP - Boletim de Atualização de Licitações e Contratos - Maio 2025

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até esta sexta-feira (30) para regularizar obras da educação básica

    Saiba mais ...
  • Atenção: prazo para habilitação ao VAAT 2026 termina em 31 de agosto

    Saiba mais ...
  • TCESP: Encontro sobre Securitização da Dívida Pública acontece nesta quinta (29/5)

    Saiba mais ...
  • Inclusão códigos de despesa 3.3.91.39.44 e 3.3.91.39.99

    Saiba mais ...
  • Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Auditoria do TCESP em folha de aposentados fixa prazo a institutos de Previdência

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Os desdobramentos das Emendas Impositivas de Vereadores nos orçamentos dos nossos municípios

    Saiba mais ...