MUNICÍPIOS DEVEM ARCAR COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE NO MAIS MÉDICOS
Informamos aos gestores municipais que os entes federativos que aderiram ao programa Mais Médicos do Ministério da Saúde deverão arcar com oferta de moradia, alimentação e transporte dos médicos participantes do Projeto.
A Portaria 23/2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e a Educação na Saúde do Ministério da Saúde foi publicada ontem quarta-feira, 2 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). O texto dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, alimentação e transporte pelos Municípios e o Distrito Federal.
A moradia poderá ser oferecida nas modalidades de imóvel físico, recurso pecuniário ou acomodação em hotel/pousada. No caso de médicos acompanhados por familiares, deverá ser dada prioridade na oferta de imóvel ou recurso pecuniário.
Recurso pecuniário
Os Municípios poderão optar pelo fornecimento de recurso pecuniário para o aluguel de imóvel. O mesmo deverá repassar mensalmente para o profissional valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.500,00, podendo ser superior o valor do repasse caso tenha que adequá-lo ao mercado local.
Informa-se ainda que os Municípios devem assegurar a recepção e o traslado do médico do aeroporto a sua moradia, e ainda, para os locais de trabalho de difícil acesso.
O Ente também deverá fornecer alimentação e água potável para o profissional do programa, sendo que a alimentação poderá ser in natura ou recurso pecuniário. Caso o Município forneça a alimentação em forma de pecúnia o Ente deverá repassar mensalmente o valor mínimo de R$ 371,00 e máximo de R$ 500,00.
Responsabilidades dos Municípios
Todas as informações referentes aos benefícios disponibilizados aos médicos do programa deverão ser incluídas no Sistema de Gerenciamento de Programa (SGT).
Lembrando que os Municípios que aderirem ao programa devem ainda proceder com as adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) municipais, incluindo a rubrica e as despesas referente ao Programa Mais Médicos, de forma a atender as exigências legais vigentes.
Clique aqui para acessar na íntegra portaria 23/2013 publicada no DOU.
INFORMATIVOS
-
DOE - AUDITORIA ELETRÔNICA DO TCESP DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES E PRAZOS PARA 2017
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 39/2016 - AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - REMUNERAÇÃO
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 38/2016
Saiba mais ... -
TCESP - ALTERAÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
FNS - FUNDOS DE SAÚDE RECEBEM R$ 322,7 MILHÕES PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Saiba mais ... -
STF - PRAZOS PROCESSUAIS NO STF FICAM SUSPENSOS ATÉ 31 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 37/2016 - DISPÕE SOBRE A NOVA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 36/2016 - FASES III E IV DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM DIVULGA VALORES DA 2ª PARCELA DO FPM DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO DE MANDATO
Saiba mais ... -
FNS - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 422,6 MILHÕES PARA INCREMENTO PAB
Saiba mais ... -
FNS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE: FNS TRANSFERE R$ 149,5 MILHÕES
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 912 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE RECEBERÃO RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS DOIS MESES PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
Saiba mais ...