PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 786, DE 12 DE JULHO DE 2017

         Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF.

          Acesse aqui a MP 786.

          Publicado em 13 de julho de 2017.

          Fonte: http://www4.planalto.gov.br/

INFORMATIVOS

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