CNM - SANCIONADA LEI QUE DEFINE NOVAS REGRAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA

          O governo federal regulamentou uma nova legislação para processos de regularização fundiária de terras, imóveis urbanos e rurais. A Medida Provisória (MP) 759/2016, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, foi convertida na Lei Federal 13.465/2017 na última terça-feira, 11 de julho. O texto apresenta o novo marco da regularização fundiária no país e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece alguns pontos.

          A expectativa é dar celeridade à regularização e titulação de 460 mil imóveis até o ano de 2018. A Lei também prevê a regularização e emissão de título de propriedade para aproximadamente   150 mil famílias de baixa renda que ocupam terras da União de maneira informal ou irregular.

          A CNM explica que os processos de regularização fundiária em área urbana e rural, além de permitir o documento legal com reconhecimento em cartório de imóveis, viabiliza o acesso às políticas públicas e ao crédito. Por exemplo, políticas destinadas aos agricultores rurais, juros baixos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).

         Segundo  dados  do  Instituto  Brasileiro  de  Geografia  e  Estatística (IBGE), mais de 50% dos domicílios urbanos possuem alguma irregularidade ou informalidade fundiária. Assim, a nova legislação deve agilizar o registro de imóveis, dando abertura aos serviços oferecidos pelos Municípios e aquecendo o mercado imobiliário.

         Direito à laje

         Outra novidade apresentada pela legislação diz respeito ao “direito real de laje”. Ele consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, permitindo que o proprietário ceda a superfície superior ou inferior de sua construção afim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

          De acordo com o novo marco, o “direito real de laje” contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

          Além disso, a legislação permite construir mais de uma unidade habitacional em uma mesma área. Se o proprietário ceder o terreno, por exemplo, cada morador de unidade terá uma escritura individual. Isso quer dizer que, tanto o morador do primeiro piso quanto o morador da laje no segundo piso terão um documento.

         Orientações aos gestores

          Diante disso, a CNM chama a atenção que é proibido ao titular da laje prejudicar os demais com obras novas, modificações no arranjo estético ou falta de reparação à segurança. A entidade orienta os gestores que observem as posturas previstas pela legislação local e também observem quais aspectos do novo marco implicam diretamente no Município.

          Como ressalta a área técnica de Planejamento Urbano, uma unidade imobiliária regularizada facilita o acesso ao crédito e à implementação de captação de instrumentos de mais valia urbana pelo Município.

         Visão municipal

         Para a Confederação, a Lei 13.465/2017 traz importantes avanços nas ações de regularização fundiária e requer regulamentação para maior uso de alguns mecanismos. A entidade sugere uma capacitação aos gestores para viabilizar ações de regularização fundiária, tanto no campo jurídico quanto na questão de investimentos.

        A CNM destaca ainda que não basta facilitar o reconhecimento formal da propriedade no cartório. É fundamental melhorar as condições de infraestrutura urbana. Para isso, se faz necessária a retomada e ampliação em investimentos de urbanização de favelas e assentamentos precários no Brasil.

         Publicada em 12 de julho de 2017.

         Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • Ajustes do Terceiro Setor que não atendem ao Comunicado GP nº 68/2022

    Saiba mais ...
  • Contabilização da Devolução de Duodécimos

    Saiba mais ...
  • Live debaterá Controle Interno em fiscalizações e no acompanhamento de políticas públicas

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: O indispensável planejamento - Sérgio Ciquera Rossi

    Saiba mais ...
  • Dúvidas e ações de implementação do Siafic são abordadas em Seminário Técnico da CNM

    Saiba mais ...
  • CAE aprova projeto que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • Instruções sobre a remessa de ajustes do Terceiro Setor na Fase V do Audesp

    Saiba mais ...
  • Interessados no Siafic podem participar dos Seminários Técnicos de 6 de junho

    Saiba mais ...
  • SISTEMA AUDESP – FASE V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Ajustes

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Comissão do Senado aprova plano de trabalho para analisar MP sobre licitações

    Saiba mais ...
  • Como identificar e contabilizar as emendas especiais será o tema do Bate-papo com a CNM desta sexta

    Saiba mais ...
  • Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais

    Saiba mais ...
  • TCESP lança novo sistema para coleta de dados do Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Congresso promete pautar PEC do 1,5% do FPM e proposta que minimiza perdas com mudanças de coeficientes após o censo

    Saiba mais ...