CNM - SANCIONADA LEI QUE DEFINE NOVAS REGRAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA
O governo federal regulamentou uma nova legislação para processos de regularização fundiária de terras, imóveis urbanos e rurais. A Medida Provisória (MP) 759/2016, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, foi convertida na Lei Federal 13.465/2017 na última terça-feira, 11 de julho. O texto apresenta o novo marco da regularização fundiária no país e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece alguns pontos.
A expectativa é dar celeridade à regularização e titulação de 460 mil imóveis até o ano de 2018. A Lei também prevê a regularização e emissão de título de propriedade para aproximadamente 150 mil famílias de baixa renda que ocupam terras da União de maneira informal ou irregular.
A CNM explica que os processos de regularização fundiária em área urbana e rural, além de permitir o documento legal com reconhecimento em cartório de imóveis, viabiliza o acesso às políticas públicas e ao crédito. Por exemplo, políticas destinadas aos agricultores rurais, juros baixos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 50% dos domicílios urbanos possuem alguma irregularidade ou informalidade fundiária. Assim, a nova legislação deve agilizar o registro de imóveis, dando abertura aos serviços oferecidos pelos Municípios e aquecendo o mercado imobiliário.
Direito à laje
Outra novidade apresentada pela legislação diz respeito ao “direito real de laje”. Ele consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, permitindo que o proprietário ceda a superfície superior ou inferior de sua construção afim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
De acordo com o novo marco, o “direito real de laje” contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
Além disso, a legislação permite construir mais de uma unidade habitacional em uma mesma área. Se o proprietário ceder o terreno, por exemplo, cada morador de unidade terá uma escritura individual. Isso quer dizer que, tanto o morador do primeiro piso quanto o morador da laje no segundo piso terão um documento.
Orientações aos gestores
Diante disso, a CNM chama a atenção que é proibido ao titular da laje prejudicar os demais com obras novas, modificações no arranjo estético ou falta de reparação à segurança. A entidade orienta os gestores que observem as posturas previstas pela legislação local e também observem quais aspectos do novo marco implicam diretamente no Município.
Como ressalta a área técnica de Planejamento Urbano, uma unidade imobiliária regularizada facilita o acesso ao crédito e à implementação de captação de instrumentos de mais valia urbana pelo Município.
Visão municipal
Para a Confederação, a Lei 13.465/2017 traz importantes avanços nas ações de regularização fundiária e requer regulamentação para maior uso de alguns mecanismos. A entidade sugere uma capacitação aos gestores para viabilizar ações de regularização fundiária, tanto no campo jurídico quanto na questão de investimentos.
A CNM destaca ainda que não basta facilitar o reconhecimento formal da propriedade no cartório. É fundamental melhorar as condições de infraestrutura urbana. Para isso, se faz necessária a retomada e ampliação em investimentos de urbanização de favelas e assentamentos precários no Brasil.
Publicada em 12 de julho de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br
INFORMATIVOS
-
Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II
Saiba mais ... -
Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores
Saiba mais ... -
Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Programa Nacional de Transparência
Saiba mais ... -
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ...