CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS PARA INFORMAR GASTOS COM PROGRAMAS SOCIAIS

             A CNM informa aos gestores municipais de assistência social, do programa Bolsa Família (PBF) e aos Conselhos Municipais de Assistência Social (Cmas), que está aberto o prazo para realizar a prestação de contas dos recursos federais recebidos em 2016 referente ao repasse do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), o IGD-PBF, por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira.

          A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) publicou a Instrução Operacional nº 87/2017, que divulga os procedimentos para que os Municípios informem ao MDSA a comprovação dos gastos feitos com os recursos repassados com base no IGD-PBF.

          Os municípios devem apresentar anualmente ao MDSA, nos prazos definidos, as informações relativas à aplicação desses recursos executados no exercício anterior, assim como sobre a deliberação dos respectivos conselhos de Assistência Social (CAS).

           O registro das informações deve ser realizado no Sistema SuasWeb e ocorre em duas etapas:

          -  31 de agosto de 2017 termina o prazo para preenchimento pelos os gestores do Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas).

         - 30  de  setembro  de  2017  encerra o prazo para os Cmas preencher o parecer informando sobre a aprovação total ou parcial ou sobre a não aprovação das contas.

         A CNM orienta para que os gestores municipais cumpram os prazos estipulados para preenchimento das informações da prestação de contas do IGD-PBF 2016, para continuar de forma regular, receber o repasse do cofinanciamento do governo federal e consequentemente não ter os seus recursos suspensos.

          A CNM chama a tenção e esclarece que caso os Municípios não registrarem essas informações nos prazos estipulados terão os repasses suspensos até que regularizem a situação. Não há repasses retroativos.

          Acesse a Instrução Operacional 88/2017.

          Acesse a Portaria MDS 81/2015.

          Acesse a Portaria MDS 113/2015 que trata da prestação de contas.

          Confira aqui o Manual de Orientações da Prestação de Contas do IGD.

          Publicado em 10 de julho de 2017.

          Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita

    Saiba mais ...
  • CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023

    Saiba mais ...
  • Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte

    Saiba mais ...
  • Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos

    Saiba mais ...
  • PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)

    Saiba mais ...
  • Calendário AUDESP

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19

    Saiba mais ...
  • Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

    Saiba mais ...
  • Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

    Saiba mais ...
  • Aplicação recursos FUNDEB

    Saiba mais ...