CNM - RESTOS A PAGAR: CNM ORIENTA GESTORES A PRESSIONAREM PARLAMENTARES PARA AMPLIAÇÃO DE PRAZO

            O governo federal deve cerca de R$ 31,5 bilhões aos Municípios de Restos a Pagar (RAPs). A CNM alerta que termina nesta sexta-feira, 30 de junho, o prazo para os gestores municipais reclassificarem os valores não processados. A entidade orienta que os gestores municipais entrem em contato com deputados federais e senadores do Estado para que esse prazo seja ampliado.

            Neste ano, constam do Orçamento Geral da União (OGU) 5.421 Municípios com Restos a Pagar não processados, o que representa 97,4% do total de Municípios do Brasil. Na base de dados, há mais de 13 mil empenhos em RAPs, deles 12.821 são de 2015 e estão classificados como não processados. Destaca-se que os Restos a Pagar que não forem reclassificados serão cancelados.

            Com isso, os recursos federais voltadas a obras nos Municípios brasileiros podem não ser mais repassados aos cofres municipais. Dessa forma, é necessário que o governo publique um decreto presidencial com a prorrogação do prazo. Para não perder o recurso, se a data não for estendida, os gestores municipais devem procurar a instituição financeira responsável pela obra a fim de realizar a medição.

            Para a entidade, é fundamental estender a data limite, especialmente porque os valores envolvidos nos contratos dos projetos em andamento são, de modo geral, muito altos e podem gerar graves prejuízos às administrações municipais. A Confederação destaca que os procedimentos e os prazos são voltados aos órgãos e entidades da Administração Pública federal. Porém, sobram aos governos locais os prejuízos sociais, ambientais e financeiros. Em 2015, após negociações, a entidade conseguiu evitar o cancelamento de um grande número de empenhos de obras e equipamentos que já haviam sido iniciados nos Municípios.

            Como funciona
            Os  RAPs  representam  uma  parte  da  despesa  do  orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A CNM explica que uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.

            A segunda fase do processo de execução da despesa é a liquidação. Essa etapa consiste “na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. No caso de obras municipais realizadas por convênio e financiadas com dinheiro do orçamento da União, a liquidação depende geralmente da verificação por parte de um engenheiro do órgão fiscalizador.

           Por fim, a fase final é o pagamento, que ocorre quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra antes que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem o Restos a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto a Pagar “não processado”.  

           Pesquisa realizada pela CNM em 2015 mostrou que, de 14 mil empenhos juntos aos gestores municipais, 77% deles, apesar de não processados, haviam sido iniciados. Em cartilha, a CNM explica que, em determinadas situações, “a falta de liquidação ocorre por simples omissão da autoridade competente em reconhecer que a mercadoria foi entregue ou o serviço concluído”. 

           Consulte aqui a situação do seu Município e outras informações sobre os Restos a Pagar.

           Publicado em 26 de junho de 2017.

           Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - GUIA DA CNM AUXILIA GESTORES EM CONSULTA PÚBLICA DO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, QUE ENCERRA DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE SETEMBRO FECHA COM QUEDA DE 21,51%; TERCEIRO DECÊNDIO SERÁ CREDITADO DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ATUALIZA NOTA TÉCNICA SOBRE LEI ALDIR BLANC APÓS NOVO DECRETO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE E CONAB DISCUTEM IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA APRIMORAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ATUALIZA INSTRUÇÕES PARA AUMENTAR EFICIÊNCIA E AGILIDADE NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.491, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA REGISTRO DA ESCOLHA DO PNLD LITERÁRIO 2020 É PRORROGADO ATÉ SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 46/2020 - ALTERAÇÕES NAS INSTRUÇÕES DO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PARTICIPA DE 3ª REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - COM DADOS E RANKING MUNICIPAL, NOVO ATLAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SERÁ LANÇADO NA TERÇA-FEIRA (29)

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: LEI QUE REDISTRIBUI RECEITAS DO ISS É SANCIONADA SEM VETOS

    Saiba mais ...
  • CNM - TERMINA EM 30 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EMENDA CONSTITUCIONAL 103

    Saiba mais ...