CNM - DECLARAÇÃO DO VTN É OBRIGATÓRIA PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR

         Municípios conveniados com a Receita Federal para fiscalizar o Imposto Territorial Rural (ITR) devem informar o Valor Terra Nua (VTN) até o dia 31 de julho. Os requisitos estão previstos na Instrução Normativa (IN) 1.562/2015. Alertamos os gestores municipais para que não percam o prazo e traz orientações sobre o assunto. 

          A informação do VTN é base de cálculo do Imposto Territorial Rural e tem a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita. A gestão do convênio entre União e Municípios é de responsabilidade do órgão, que também determina o prazo para os donos das terras rurais façam o preenchimento das declarações do ITR.   

         Quando o Município firma convênio com o governo federal, ele assume o compromisso de fiscalizar o Imposto, conforme estabelece a Lei 9.393/1996. Em 1º de janeiro deste ano, ocorreu fato gerador do ITR para o exercício de 2017, tornando obrigatória a declaração do VTN por parte dos Municípios optantes pelo convênio.

         As orientações constam na Instrução Normativa 1.562/2015, bem como um modelo padrão para que os Municípios sigam. Esse documento deverá ser entregue em uma unidade da Receita Federal, obedecendo o prazo definido. Os valores devem refletir um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare.

         Orientações

         Das opções que o Município possui para realizar o levantamento, a mais indicada é a utilização dos valores disponibilizados por órgãos que fazem este tipo de apuração. Entre eles, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e as secretarias de Agricultura das Unidades Federadas.

         É importante também que o gestor municipal faça a divulgação do VTN informado à Receita junto aos proprietários rurais, contadores, sindicatos e cooperativas do ramo, além de outros interessados. Nortear o contribuinte sobre os valores informados pelo Município reduz consideravelmente a sonegação e contribui com a arrecadação do imposto, explica a CNM.

         O Município não poderá fixar valores, nem criar qualquer tipo de ato normativo, como leis e decretos, sobre o VTN. Isso porque a competência de legislar é exclusivamente da União.

          Acesse aqui Instrução Normativa 1.562/2015 

          Acesse aqui o modelo padrão do VTN.

          Publicado em 12 de junho de 2017.

          Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • Esclarecimento sobre o Demonstrativo da Projeção Atuarial - RPPS

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 12/04/2025

    Saiba mais ...
  • CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - vencimento em12/04

    Saiba mais ...
  • Contratos Administrativos relativo a obras e serviços de engenharia que devem ser atualizados na Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Pendências de entregas para emissão do Recibo de Prestação de Contas - 2024

    Saiba mais ...
  • Processamento recibo de prestação de contas

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2024 e IEG-Prev 2025 - Dados do exercício de 2024 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2025

    Saiba mais ...
  • Atualização das informações do cadastro dos responsáveis pelos Controles Internos

    Saiba mais ...
  • LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • Ciclo de Debates em Garça e Jaú

    Saiba mais ...
  • Horários das sessões ordinárias da 1ª e da 2ª Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • 29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...