CNM - DECLARAÇÃO DO VTN É OBRIGATÓRIA PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR
Municípios conveniados com a Receita Federal para fiscalizar o Imposto Territorial Rural (ITR) devem informar o Valor Terra Nua (VTN) até o dia 31 de julho. Os requisitos estão previstos na Instrução Normativa (IN) 1.562/2015. Alertamos os gestores municipais para que não percam o prazo e traz orientações sobre o assunto.
A informação do VTN é base de cálculo do Imposto Territorial Rural e tem a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita. A gestão do convênio entre União e Municípios é de responsabilidade do órgão, que também determina o prazo para os donos das terras rurais façam o preenchimento das declarações do ITR.
Quando o Município firma convênio com o governo federal, ele assume o compromisso de fiscalizar o Imposto, conforme estabelece a Lei 9.393/1996. Em 1º de janeiro deste ano, ocorreu fato gerador do ITR para o exercício de 2017, tornando obrigatória a declaração do VTN por parte dos Municípios optantes pelo convênio.
As orientações constam na Instrução Normativa 1.562/2015, bem como um modelo padrão para que os Municípios sigam. Esse documento deverá ser entregue em uma unidade da Receita Federal, obedecendo o prazo definido. Os valores devem refletir um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare.
Orientações
Das opções que o Município possui para realizar o levantamento, a mais indicada é a utilização dos valores disponibilizados por órgãos que fazem este tipo de apuração. Entre eles, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e as secretarias de Agricultura das Unidades Federadas.
É importante também que o gestor municipal faça a divulgação do VTN informado à Receita junto aos proprietários rurais, contadores, sindicatos e cooperativas do ramo, além de outros interessados. Nortear o contribuinte sobre os valores informados pelo Município reduz consideravelmente a sonegação e contribui com a arrecadação do imposto, explica a CNM.
O Município não poderá fixar valores, nem criar qualquer tipo de ato normativo, como leis e decretos, sobre o VTN. Isso porque a competência de legislar é exclusivamente da União.
Acesse aqui a Instrução Normativa 1.562/2015
Acesse aqui o modelo padrão do VTN.
Publicado em 12 de junho de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TESOURO – PORTARIA DEFINE REGRAS PARA ATUALIZAÇÃO DE REGISTROS NO CAUC
Saiba mais ... -
CNM –GESTORES PRECISAM ESTAR PREPARADOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL; ORIENTA CNM
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – BENEFÍCIOS: ÍNDICE DE REAJUSTE PARA SEGURADOS QUE RECEBEM ACIMA DO MÍNIMO É DE 2,07% EM 2018
Saiba mais ... -
FNDE – MEC LIBERA R$ 981,4 MILHÕES PARA O PAGAMENTO DA PARCELA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO RELATIVA A DEZEMBRO
Saiba mais ... -
AUDESP – AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR INFORMAÇÕES DOS GASTOS EM EDUCAÇÃO PARA O SIOPE
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.602, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
Saiba mais ... -
FNDE – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GARANTE R$ 14 BILHÕES DE COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB EM 2018
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – XSD´S 2018 - AMBIENTES PILOTO E PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
CNM – MAIS DA METADE DOS MUNICÍPIOS AINDA NÃO HOMOLOGOU OS DADOS DO 5º BIMESTRE DO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM – MINISTÉRIO DA SAÚDE ADOTARÁ NOVO FORMATO DE TRANSFERÊNCIA EM 2018
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 13.555 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERA NORMAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018
Saiba mais ...