TCESP - ESCLARECIMENTOS SOBRE APURAÇÃO DA RCL 2017
De acordo com o inciso III do artigo 1º da Lei Federal 9.717/98, as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais.
Na 7ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (página 174), encontramos a seguinte orientação, embasado na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal: as multas, juros e quaisquer acessórios incidentes sobre o principal, bem como a dívida ativa e multas e juros incidentes sobre as parcelas da dívida ativa dedutíveis da RCL deverão receber o mesmo tratamento dado ao principal, já que integram o produto da arrecadação e não subsistem quando descabida a cobrança do respectivo valor principal.
Considerando que o ganho com aplicação financeira tem sua existência dependente da Receita de Contribuição, podemos concluir que se trata de uma receita acessória, e portanto deverá receber o mesmo tratamento dado a receita principal,
Considerando a destinação específica dada aos recursos vinculados ao RPPS na Lei 9.717/98, entendemos que os ganhos com aplicação financeira registrados pelo RPPS devem ser deduzidos da RCL, pois do contrário esta variável aumentará, dando, de maneira indevida, uma margem maior para endividamento e gastos com pessoal aos entes municipais.
Publicado em 12 de junho de 2017.
Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/
INFORMATIVOS
-
Reformulação do conceito de piso salarial impactará nos valores repassados
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas divulga resultados do IEG-M 2023 nesta quinta
Saiba mais ... -
Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária
Saiba mais ... -
Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download
Saiba mais ... -
Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Saiba mais ... -
Consolidação da legislação dos RPPS
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira
Saiba mais ... -
CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos
Saiba mais ... -
STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem
Saiba mais ... -
Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024
Saiba mais ... -
Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%
Saiba mais ...