TCESP - ESCLARECIMENTOS SOBRE APURAÇÃO DA RCL 2017
De acordo com o inciso III do artigo 1º da Lei Federal 9.717/98, as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais.
Na 7ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (página 174), encontramos a seguinte orientação, embasado na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal: as multas, juros e quaisquer acessórios incidentes sobre o principal, bem como a dívida ativa e multas e juros incidentes sobre as parcelas da dívida ativa dedutíveis da RCL deverão receber o mesmo tratamento dado ao principal, já que integram o produto da arrecadação e não subsistem quando descabida a cobrança do respectivo valor principal.
Considerando que o ganho com aplicação financeira tem sua existência dependente da Receita de Contribuição, podemos concluir que se trata de uma receita acessória, e portanto deverá receber o mesmo tratamento dado a receita principal,
Considerando a destinação específica dada aos recursos vinculados ao RPPS na Lei 9.717/98, entendemos que os ganhos com aplicação financeira registrados pelo RPPS devem ser deduzidos da RCL, pois do contrário esta variável aumentará, dando, de maneira indevida, uma margem maior para endividamento e gastos com pessoal aos entes municipais.
Publicado em 12 de junho de 2017.
Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/
INFORMATIVOS
-
CNM - GOVERNO ANUNCIA R$ 1,7 BILHÃO PARA AMPLIAR SERVIÇOS DE SAÚDE NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA MEDIDA QUE CRIA FUNDO PARA PROJETOS DE CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Saiba mais ... -
CNM - SANCIONADA LEI QUE DEFINE NOVAS REGRAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA QUE OS MUNICÍPIOS FAÇAM ADESÕES AO CRIANÇA FELIZ É REABERTO; CNM ORIENTA GESTORES
Saiba mais ... -
TCESP - ESTUDO DO TCESP APONTA QUE APENAS INVESTIMENTO EM ENSINO PÚBLICO NÃO GARANTE BONS RESULTADOS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - LIBERADOS R$ 287 MILHÕES PARA MAIS DE 85 MIL ESCOLAS EM TODO O PAÍS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS PARA INFORMAR GASTOS COM PROGRAMAS SOCIAIS
Saiba mais ... -
CNM - COM CRESCIMENTO REAL DE 8%, PRIMEIRA PARCELA DO FPM DE JULHO SERÁ CREDITADA NESTA SEGUNDA
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 393 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - LIBERADOS R$ 287 MILHÕES PARA MAIS DE 85 MIL ESCOLAS EM TODO O PAÍS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 31 DE JULHO PARA CADASTRAREM NO PNME EQUIPES DAS ESCOLAS CONTEMPLADAS
Saiba mais ... -
TCESP -COMUNICADO SDG 18/2017
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO PAGAMENTO – AMBIENTES PILOTO E PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DIVULGA LISTA DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE SEREM CONTRATADOS
Saiba mais ... -
CNM - ÁREAS TERRITORIAIS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS FORAM ATUALIZADAS, INFORMA IBGE
Saiba mais ...