CNM - TERMINA NESTA SEMANA PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017
Estados, Municípios e Distrito Federal têm até esta sexta-feira, 2 de junho, para preencher o Plano de Ação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2017. A medida foi estabelecida por meio da Portaria 61/2017 e fixou um prazo máximo de 60 dias para que os gestores da área pudessem enviar as informações.
Após o dia 2 de junho, são os conselheiros municipais de assistência social que terão até 30 dias para avaliar o documento e emitir o parecer, seja ele favorável ou não. Desse modo, o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social deverá ser realizado até o dia 2 de julho.
O Plano de Ação tem a finalidade de ordenar, garantir o lançamento e também validar as informações anuais eletronicamente. Elas são necessárias para o início ou a continuidade da transferência regular automática dos recursos do financiamento federal de serviços e programas da Assistência Social.
O documento é um dos principais instrumentos de planejamento para oferta e manutenção de serviços, projetos e programas da área. Entretanto, o Plano de Ação não deve ser confundido com o Plano Municipal. Enquanto o primeiro é feito anualmente, o segundo faz um planejamento para os quatro anos de governo. De modo que o Plano de Ação precisa estar em sintonia com o Plano Municipal da cidade.
Alerta
Outro ponto importante é que o não-preenchimento das informações irá acarretar penalidades aos gestores municipais. Aqueles que descumprirem a medida, poderão ter os recursos da Assistência Social suspensos.
Nesses casos, os valores não são repassados de forma retroativa aos Entes locais e nenhum outro Ente federado. Assim, o Município perderá as parcelas do cofinanciamento durante o período em que não cumpriu os prazos.
O aplicativo Plano de Ação 2017 está disponível para preenchimento pelos seguintes linls:
http://aplicacoes.mds.gov.br/suasweb ou http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web
Em caso de dúvidas, é possível acessar um manual, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Acesse aqui a Portaria na íntegra
Publicado em 29 de maio de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993
Saiba mais ... -
Alerta sobre o atendimento à Lei Federal n.º 14.133/2021
Saiba mais ... -
FPM: segundo decêndio de fevereiro será creditado nesta terça-feira, 20
Saiba mais ... -
Cerca de R$ 17 bilhões não utilizados durante a pandemia serão investidos na saúde
Saiba mais ... -
Seu Município precisa de instruções sobre o eSocial? Participe do seminário da CNM
Saiba mais ... -
Repasses do Salário-Educação devem chegar a R$ 19 bilhões em 2024
Saiba mais ... -
CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas
Saiba mais ... -
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos
Saiba mais ... -
Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro
Saiba mais ... -
Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito
Saiba mais ... -
Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Saiba mais ... -
Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação
Saiba mais ...