CNM - TERMINA NESTA SEMANA PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017
Estados, Municípios e Distrito Federal têm até esta sexta-feira, 2 de junho, para preencher o Plano de Ação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2017. A medida foi estabelecida por meio da Portaria 61/2017 e fixou um prazo máximo de 60 dias para que os gestores da área pudessem enviar as informações.
Após o dia 2 de junho, são os conselheiros municipais de assistência social que terão até 30 dias para avaliar o documento e emitir o parecer, seja ele favorável ou não. Desse modo, o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social deverá ser realizado até o dia 2 de julho.
O Plano de Ação tem a finalidade de ordenar, garantir o lançamento e também validar as informações anuais eletronicamente. Elas são necessárias para o início ou a continuidade da transferência regular automática dos recursos do financiamento federal de serviços e programas da Assistência Social.
O documento é um dos principais instrumentos de planejamento para oferta e manutenção de serviços, projetos e programas da área. Entretanto, o Plano de Ação não deve ser confundido com o Plano Municipal. Enquanto o primeiro é feito anualmente, o segundo faz um planejamento para os quatro anos de governo. De modo que o Plano de Ação precisa estar em sintonia com o Plano Municipal da cidade.
Alerta
Outro ponto importante é que o não-preenchimento das informações irá acarretar penalidades aos gestores municipais. Aqueles que descumprirem a medida, poderão ter os recursos da Assistência Social suspensos.
Nesses casos, os valores não são repassados de forma retroativa aos Entes locais e nenhum outro Ente federado. Assim, o Município perderá as parcelas do cofinanciamento durante o período em que não cumpriu os prazos.
O aplicativo Plano de Ação 2017 está disponível para preenchimento pelos seguintes linls:
http://aplicacoes.mds.gov.br/suasweb ou http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web
Em caso de dúvidas, é possível acessar um manual, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Acesse aqui a Portaria na íntegra
Publicado em 29 de maio de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - BAIXA ARRECADAÇÃO E PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS ATINGEM MAIS DE 85% DAS PREFEITURAS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9
Saiba mais ... -
CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL
Saiba mais ... -
AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
TCESP - FERRAMENTA MAPEIA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CIDADES PAULISTAS
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS
Saiba mais ...