CNM - PORTARIA DIVULGA NOVAS REGRAS DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA 2017

          A CNM informa aos gestores que foi publicada nesta quinta-feira, 25 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 444/2017 que estabelece diretrizes para o planejamento e a operacionalização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) no ano de 2017.

          A portaria publicada traz novidades para edição de 2017. Entre as principais novidades estão a ampliação do conjunto de alunos, turmas e escolas avaliados e a possibilidade de adesão de escolas privadas.

         O  Saeb  tem como objetivo avaliar a Educação Básica brasileira e contribuir para a melhoria de sua qualidade e para a universalização do acesso à escola, oferecendo elementos concretos para a formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas educacionais do país.

         Para participar do Saeb 2017, escolas de todo país deverão realizar o preenchimento dos dados informados ao Censo Escolar de 2017, que serão coletados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no período de 31 de maio a 31 de julho de 2017. Além disso precisam também ter feito o preenchimento do Censo de 2016.

        Obrigação de escolas públicas
        A Confederação destaca que a participação das escolas públicas no Saeb é obrigatória. Já para escolas privadas é facultativa. Contudo, a partir deste ano, a participação no sistema permitirá o cálculo do Ideb por escola e as escolas privadas de zonas urbanas e rurais, que tenham pelo menos dez alunos matriculados na 3ª série ou na 4ª série do Ensino Médio e quiserem ter seus resultados divulgados, devem passar por uma segunda etapa de adesão.

        Novidades do Saeb 2017
        Nesta edição, a população-alvo (conjunto de alunos, turmas e escolas que se pretende avaliar) é ampliada, passando a ser composta por:
        1. escolas públicas localizadas em zonas urbanas e rurais que tenham dez ou mais alunos matriculados em cada uma das etapas de 5º e 9º anos (4ª e 8ª séries) do Ensino Fundamental;
        2. escolas públicas localizadas em zonas urbanas e rurais que tenham pelo menos dez alunos matriculados em cada uma das etapas de 3ª ou 4ª série do Ensino Médio, quando essa última for a série de conclusão do Ensino Médio;
        3. uma amostra de escolas privadas localizadas em zonas urbanas e rurais que tenham pelo menos 10 alunos matriculados em cada uma das etapas de 5º e 9º anos (4ª e 8ª séries) do Ensino Fundamental e de 3ª ou 4ª séries do Ensino Médio, quando essa última for a série de conclusão do Ensino Médio, distribuídas nas 27 Unidades da Federação;
        4. mediante adesão, escolas privadas localizadas em zonas urbanas e rurais que tenham pelo menos dez alunos matriculados na 3ª série ou na 4ª série do Ensino Médio, quando essa última for a série de conclusão do Ensino Médio.
        5. Turmas multisseriadas, de correção de fluxo, de Educação Especial Exclusiva, de Educação de Jovens e Adultos, de Ensino Médio Normal/Magistério bem como as escolas indígenas que não ministrem o ensino em Língua Portuguesa não serão avaliados pelo Saeb 2017. No caso específico das escolas indígenas, as secretarias estaduais e municipais de educação deverão indicar ao Inep, até 9 de junho, pelo e-mail 
[email protected], as escolas que, devido às particularidades de seus projetos pedagógicos, não deverão participar do Saeb 2017.

       Acesse aqui a portaria 447/2017.

       Conheça mais sobre o Saeb, acesse aqui.

       Acesse aqui a apresentação sobre o Saeb.

       Publicado em 26 de maio de 2017.

       Fonte: http://www.cnm.org.br

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