PREVIDENCIA – PRORROGAÇÃO DAIR E PARCELAMENTO ESPECIAL
Encontra-se em tramitação minuta de Portaria Ministerial, proposta pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência, que irá estabelecer:
- Prorrogação do prazo de envio do DAIR até 30 de junho, tendo em vista que apesar das melhorias implementadas, o CADPREV ainda não se encontra totalmente estabilizado. O prazo de envio do DPIN não será prorrogado.
- Autorização de parcelamento especial dos débitos dos entes federativos com os RPPS até a competência março de 2017, no prazo máximo de 200 meses, em moldes similares ao estabelecido para o RGPS pela Medida Provisória nº 778/2017.
Publicado em 24 de maio de 2017.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br
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