FNDE - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL RECEBEM TERCEIRA PARCELA DE 2017 DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

          A terceira parcela de 2017 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) estará disponível nas contas correntes de municípios, estados e do Distrito Federal a partir desta sexta-feira, dia 5. Responsável pelos repasses, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, transferiu R$ 389,8 milhões a entes federativos de todo o Brasil na última quarta-feira, 3.

          Para apoiar a alimentação escolar de estudantes da educação básica, o FNDE repassou R$ 335,2 milhões. No caso do transporte de alunos residentes em áreas rurais às escolas públicas de ensino básico, foram transferidos R$ 54,6 milhões. O montante transferido a cada beneficiário pode ser conferido no portal eletrônico do FNDE, em Liberação de recursos.

          Neste ano, os valores repassados pelo Pnae tiveram um reajuste, após sete anos sem aumento do per capita. Para os alunos dos ensinos fundamental e médio regular, por exemplo, que representam 71% dos atendidos pelo programa, o reajuste ficou em 20%. O acréscimo no valor per capita vai injetar mais R$ 465 milhões, somente este ano, na alimentação escolar dos alunos das redes públicas. Com isso, o orçamento do Pnae para 2017 chega a R$ 4,15 bilhões.

         Os recursos do programa são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica. As secretarias da educação, que são responsáveis pelas redes de ensino, recebem os valores e operam a alimentação escolar.

            São atendidos pelo Pnae os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.

         Transporte  – O Programa  Nacional  de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) repassa recursos, também em dez parcelas, a estados e municípios com estudantes da educação básica residentes na zona rural. A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os recursos devem ser utilizados no custeio de despesas diversas, como consertos mecânicos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar.

              Publicado em 04 de maio de 2017.

              Fonte: http://www.fnde.gov.br

 

INFORMATIVOS

  • Prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado serão retomados no dia 23

    Saiba mais ...
  • FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU

    Saiba mais ...
  • Conselho Político se reúne para definir prioridades para 2023 e pontos da Marcha

    Saiba mais ...
  • Prazo para enviar ao Siops dados do último bimestre de 2022 encerra em 30 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2023

    Saiba mais ...
  • CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação

    Saiba mais ...
  • Receita Federal prorroga prazo de entrega de informações de processos trabalhistas na DCTFWeb; CNM orienta sobre eSocial

    Saiba mais ...
  • TCE realizará ciclo de aperfeiçoamento pessoal para servidores em fevereiro

    Saiba mais ...
  • Curso: Previdência Complementar para Servidores Públicos

    Saiba mais ...
  • TCESP e Sebrae-SP realizam encontro com gestores públicos no dia 19

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

    Saiba mais ...