CNM - PRORROGADO PARA 31 DE MAIO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS NA EDUCAÇÃO

        Informamos aos gestores municipais que a data para prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) foi prorrogada para o dia 31 de maio. O prazo anteriormente estipulado se encerrou no domingo, 30 de abril.

        Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a prestação de contas dos programas Pnae, Pnate e PDDE deverão ser enviadas até o dia 31 de maio para o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online). Estados e Municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre sua execução financeira.

        Quanto aos programas Pnae e Pnate, as informações encaminhadas serão inicialmente analisadas por conselheiros de controle social - responsáveis por acompanhar a execução desses programas em cada Município e Estado. Os conselhos terão, até 14 de junho, para registrar os pareceres aprovando ou não as contas no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE.

        Já para o PDDE as Entidades Executoras (EEx) deverão analisar e julgar as prestações de contas recebidas das Unidades Executoras (UEx), representativas das escolas de suas redes de ensino, registrar os dados financeiros relativos à execução dos recursos no SiGPC/Contas Online, e remetê-los ao FNDE, por intermédio do referido sistema.

        Orientação
        Destacamos que se o Estado ou Município já tenha feito o envio da prestação de contas e caso precise fazer alguma retificação das informações enviadas, é possível cancelar o recibo de envio e realizar as alterações necessárias. E após a correção basta enviar novamente a prestação.

        Além disso, ressaltamos aos gestores que estejam atentos a prestação de contas desses programas uma vez que a omissão na prestação de contas ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE, pode impedir o Município de receber transferências voluntárias da União.

        Para saber a situação do seu Município entre em contato com FNDE.

        Acesse aqui o SigPC/Contas Online 

        Publicado em 02 de maio de 2017.

        Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...