TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE COMO ELABORAR LDO

        O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sua permanente tarefa de prestar orientação aos jurisdicionados, editou o Comunicado SDG nº 13/2017, no qual recomenda a observância de aspectos relevantes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

        Emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial, edição de terça-feira (25/4), o comunicado traz uma série de orientações para os gestores abordando questões relativas ao Terceiro Setor, precatórios, déficit e finanças e lançamento de despesas. A íntegra das orientações pode ser acessada por meio do link http://migre.me/wvn1U.

       “Esta é uma contribuição do Tribunal de Contas, em seu caráter didático, no sentido de colaborar com os gestores na elaboração de uma proposta que sirva como instrumento de planejamento para a administração”, explicou o Secretário-Diretor Geral do TCE, Sérgio Ciquera Rossi.

       . Orientações

       Em relação ao Terceiro Setor, a peça deve seguir em consonância com o disposto na Lei nº 13.019/14, que trata sobre o regime jurídico das parcerias. A LDO deverá prever critérios - próprios e específicos -, para as subvenções sociais, contribuições e auxílios destinados às entidades.

       No caso dos precatórios, segundo o disposto no artigo 101, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é necessária a apresentação de plano de pagamento. A proposta também deve atender o disposto na Lei Federal nº 8069/90 de forma a vincular uma fração da receita para ser destinada às despesas de proteção à criança e ao adolescente.

      Na existência de déficit financeiro, deverá o anexo de metas fiscais propor superávit de execução orçamentária para liquidar, ainda que gradualmente, dívidas de curto prazo.

      No tocante à meta fiscal, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO deverá apontar o tipo de gasto que será limitado caso haja frustração de receita.

     Sobre a transposição, remanejamentos e transferências de recursos, o Tribunal recomenda ao administrador ser ‘módico e moderado’ em suas decisões.

     Também deverá constar na proposta, no caso de pagamento de despesas de competência de outros entes da Federação, um anexo informando o valor de custeio de serviços – seja da União ou do Estado. A regra segue em atendimento ao artigo 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

   Gastos com publicidade oficial, propaganda, adiantamentos, despesas com viagens e representação, o TCE recomenda que sejam especificadas as ações programáticas para gastos sujeitos a limites ou vulneráveis a desvios, que não possam ser claramente identificados no elemento de despesa.

       Publicado em 27 de abril de 2017.

       Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br

INFORMATIVOS

  • Comunicado Audesp 39/2025 - Alerta sobre realização dos testes no ambiente piloto da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 54/2025 - Retrato da Educação Infantil

    Saiba mais ...
  • Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 38/2025 - Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 37/2025 - Disponibilização dos novos módulos da Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • TCESP realizará encontros voltados à Lei de Licitações em 22 de setembro

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 52/2025 - Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 51/2025 - Primeira Infância Primeiro no PPA

    Saiba mais ...
  • 91% dos municípios recebem alertas por problemas orçamentários; mais da metade está com arrecadação baixa

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz assuntos da área de Educação

    Saiba mais ...