MINISTRO DO STF DIZ QUE RECURSOS DO MENSALÃO DEVEM SER JULGADOS EM 2014
Brasília – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (19) que os recursos que reabriram o julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deverão ser julgados no primeiro semestre de 2014. Ontem (18), o STF decidiu que os réus têm direito a um novo julgamento, por terem obtidos pelos menos 4 votos pela absolvição.
Segundo Marco Aurélio, devido ao prazo de 60 dias para que os réus possam entrar com os embargos infringentes, após a publicação do acórdão (texto final), o julgamento dos recursos não deve ocorrer este ano. “Nós teríamos que ter verdadeiros milagres. Já que teremos um prazo de 30 dias para interposição de recurso, posteriormente, será ouvida a parte contrária, o Ministério Público, e a Procuradoria, como fiscal da lei. O relator precisará lançar visto no processo declarando-se habilitado a relatar e votar. Eu imagino que talvez, em meado do semestre seguinte nós estejamos apregoando esses embargos", disse o ministro.
Para que o acórdão possa ser finalizado, os ministros que participaram do julgamento devem liberar a revisão de seus votos. Em entrevista após a sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a revisão de seu voto será liberado “no prazo regimental”. Luís Roberto Barroso disse que sua liberação será na segunda-feira (23). Por meio de nota, o ministro Luiz Fux, relator dos novos recursos, informou que pretende julgar os recursos “tão logo todas as partes se manifestem“.
Na sessão de ontem (18), o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pediu aos ministros a liberação dos votos para que o acórdão seja publicado com rapidez. “Peço aos colegas que liberem seus votos. Talvez esta semana, terei prontas as ementas dos embargos declaratórios”, disse.
Com a decisão que reabriu o julgamento, de acordo com o Regimento Interno do STF, os réus só poderão entrar com novo recurso, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.
FONTE: Agência Brasil
INFORMATIVOS
-
CNM - XXIII MARCHA: PERSPECTIVAS PARA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA NO SUAS SERÁ TEMA DE PAINEL DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
TCESP - LIVE DO TCESP ORIENTARÁ SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS NO DIA 28
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: APROVADA PEC QUE DESRESPONSABILIZA GESTORES QUE NÃO APLICARAM MÍNIMO CONSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO NA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS SE REÚNEM PARA DISCUTIREM IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO LOCAL
Saiba mais ... -
CNM - FINANCIAMENTO PARA MORADIAS, 5G E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS SERÃO TEMAS ABORDADOS NA MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - MARCHA TERÁ PAINEL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA DEBATER O NOVO MARCO LEGAL
Saiba mais ... -
CNM - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSTITUI MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - JURÍDICO ESCLARECE SOBRE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL LANÇA NOVA MODALIDADE PARA O CADASTRO ÚNICO
Saiba mais ... -
CNM - UNIÃO VETA PROJETO COM REPASSE DE R$ 3,8 BILHÕES PARA CULTURA VIA ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PLEITO DA CNM: MUNICÍPIOS PODERÃO RECEBER RECURSOS DIRETOS PARA RECONSTRUÇÃO DE MORADIAS DESTRUÍDAS POR DESASTRES
Saiba mais ... -
CNM - EM QUASE 10 ANOS, MUNICÍPIOS ACUMULAM R$ 341,3 BI DE PREJUÍZOS POR DESASTRES NATURAIS
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO APROVA PEC ISENTANDO GESTORES QUE NÃO INVESTIRAM MÍNIMO EM EDUCAÇÃO NA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA A APLICAÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS EM AÇÕES DO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ...