MINISTRO DO STF DIZ QUE RECURSOS DO MENSALÃO DEVEM SER JULGADOS EM 2014
Brasília – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (19) que os recursos que reabriram o julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deverão ser julgados no primeiro semestre de 2014. Ontem (18), o STF decidiu que os réus têm direito a um novo julgamento, por terem obtidos pelos menos 4 votos pela absolvição.
Segundo Marco Aurélio, devido ao prazo de 60 dias para que os réus possam entrar com os embargos infringentes, após a publicação do acórdão (texto final), o julgamento dos recursos não deve ocorrer este ano. “Nós teríamos que ter verdadeiros milagres. Já que teremos um prazo de 30 dias para interposição de recurso, posteriormente, será ouvida a parte contrária, o Ministério Público, e a Procuradoria, como fiscal da lei. O relator precisará lançar visto no processo declarando-se habilitado a relatar e votar. Eu imagino que talvez, em meado do semestre seguinte nós estejamos apregoando esses embargos", disse o ministro.
Para que o acórdão possa ser finalizado, os ministros que participaram do julgamento devem liberar a revisão de seus votos. Em entrevista após a sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a revisão de seu voto será liberado “no prazo regimental”. Luís Roberto Barroso disse que sua liberação será na segunda-feira (23). Por meio de nota, o ministro Luiz Fux, relator dos novos recursos, informou que pretende julgar os recursos “tão logo todas as partes se manifestem“.
Na sessão de ontem (18), o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pediu aos ministros a liberação dos votos para que o acórdão seja publicado com rapidez. “Peço aos colegas que liberem seus votos. Talvez esta semana, terei prontas as ementas dos embargos declaratórios”, disse.
Com a decisão que reabriu o julgamento, de acordo com o Regimento Interno do STF, os réus só poderão entrar com novo recurso, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.
FONTE: Agência Brasil
INFORMATIVOS
-
CNM - REGIMES PRÓPRIOS TÊM NOVAS REGRAS DE APLICAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 DE DEZEMBRO PARA REGULARIZAR DOCUMENTAÇÃO DO PAC NO SISMOB
Saiba mais ... -
CNM - SALDO EM CONTA: CNM COMEMORA FERRAMENTA PARA CONSULTA AO FUNDO DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - PLANEJAMENTO PUBLICA IN PARA MANDATÁRIA REGISTRAR INFORMAÇÕES NO SICONV
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - SPREV PROPÕE FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS EM AÇÃO DA ENCCLA
Saiba mais ... -
AUDESP - ACESSO AO CONTEÚDO DA FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES) DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - CMN APROVA MUDANÇAS NAS REGRAS DE APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM CONJUNTO DE AÇÕES DE TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADO DECRETO DO ENCONTRO DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE LEVAR CENTENAS DE MUNICÍPIOS AO CAUC
Saiba mais ... -
CNM - NOVA VERSÃO DO SIOPS É DISPONIBILIZADA TARDIAMENTE E PREOCUPA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM MULTAS E IRREGULARIDADES NO CNPJ DA EDUCAÇÃO DEVEM PROCURAR A CNM
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: TRF4 DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM RETER IRRF
Saiba mais ... -
AUDES - AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2020 PARA IMPLANTAREM E-SOCIAL 2020, NOVO PRAZO ATENDE PLEITO DA CNM
Saiba mais ...