PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO

      A reformulação dos demonstrativos DAIR e DPIN, na atual versão do sistema CADPREV disponibilizada pela DATAPREV, vem apresentando inconsistências no preenchimento, envio e processamento, dificultando ou impossibilitando o encaminhamento desses demonstrativos pelos entes federativos no prazo previsto pela Portaria MF nº 001/2017 (até 30 de abril de 2017).

        Mesmo com a entrada em produção no dia 20/04/2017 de uma versão mais estável do CADPREV – aplicativo desktop e web, o mês de abril já está findando, tornando imperativa a adoção de providências com a finalidade de assegurar que os entes federativos não sofram prejuízos em decorrência da não emissão do CRP.

          Dessa forma, com fundamento no disposto  no parágrafo único do art. 3º e no art. 16 da Portaria MPS nº 204/2008 a Secretaria de Previdência decidiu que o não envio do DAIR dos meses de janeiro a março de 2017 e do DPIN de 2017  não será considerado irregularidade, para fins de emissão do CRP, até o dia 31 de maio de 2017.

        Dessa forma, haverá tempo suficiente para a estabilização do sistema CADPREV e para que os entes possam preencher e enviar referidos demonstrativos. As equipes da SPREV e da DATAPREV estão trabalhando intensamente para sanar todas as falhas e lamentam pelos transtornos causados.

           Publicado em 25 de abril de 2017.

           Fonte: http://www.previdencia.gov.br/.

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