TCESP –COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

        COMUNICADO SDG nº 13/2017 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que, na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), há de se atentar para os seguintes conteúdos:

        1- Em consonância com a Lei 13.019, de 2014, previsão de critérios próprios, específicos, para as subvenções sociais, contribuições e auxílios destinados às entidades do terceiro setor (art. 4º, I, “f” e 26, da LRF).

        2- Desde que em mora no dia 25 de março de 2015, apresentação de plano de pagamento de precatórios (art. 101, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

        3- Para atender à Lei Federal nº 8069, de 1990 (art. 4º, parágrafo único, “d”) e ao Comunicado SDG nº 8, de 2011, interessante vincular fração da receita para despesas de proteção à criança e ao adolescente.

        4- Na existência de déficit financeiro, deve o anexo de metas fiscais propor superávit de execução orçamentária para liquidar, ainda que gradualmente, aquela dívida de curto prazo.

        5- Sob o princípio orçamentário do equilíbrio, aquela proposição se materializa, no campo da despesa, por Reserva de Contingência, equivalente ao desejado superávit orçamentário.

        6 - E no intuito de garantir sobredita meta fiscal, haverá de se mostrar o tipo de gasto que será limitado caso haja frustração de receita (art. 4º, I, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal).

        7- Há de ser módico, moderado, o percentual para as transposições, remanejamentos e transferências (art. 167, VI, da CF).

        8- Para a autorização solicitada no art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deve existir anexo informando o custeio de serviços que são próprios da União e do Estado (tipo de serviço/valor).

        9- Conveniente determinar específicas ações programáticas para gastos sujeitos a limites ou vulneráveis a desvios, que não possam ser claramente identificados no elemento de despesa (ex: publicidade oficial; propaganda; adiantamentos; despesas com viagens; gastos de representação).

        Acesse aqui o comunicado SDG 13/2017.

        Publicado em 25 de abril de 2017.

        Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br

 

INFORMATIVOS

  • Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações

    Saiba mais ...
  • Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados

    Saiba mais ...
  • Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23

    Saiba mais ...
  • CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo

    Saiba mais ...
  • Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022

    Saiba mais ...