FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Estados, municípios e o Distrito Federal já podem investir os recursos da segunda parcela de 2017 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, repassou R$ 359,3 milhões, referentes aos dois programas, durante esta semana.
Do montante transferido, R$ 306,7 milhões destinam-se a apoiar a alimentação escolar de estudantes da educação básica. Outros R$ 52,6 milhões foram repassados para o transporte de alunos residentes em áreas rurais às escolas públicas de ensino básico. O valor transferido a cada beneficiário pode ser conferido no portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br), em Liberação de recursos.
Neste ano, os valores repassados pelo Pnae foram reajustados, após sete anos sem aumento do per capita. Para os alunos dos ensinos fundamental e médio regular, por exemplo, que representam 71% dos atendidos pelo programa, o reajuste ficou em 20%. Esse reajuste vai injetar mais R$ 465 milhões, somente este ano, na alimentação escolar dos alunos das redes públicas. Com isso, o orçamento do Pnae para 2017 chega a R$ 4,15 bilhões.
Os recursos do programa são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica. As secretarias da educação, que são responsáveis pelas redes de ensino, recebem os valores e operam a alimentação escolar.
São atendidos pelo Pnae os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.
Transporte – O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) repassa recursos, também em dez parcelas, a estados e municípios com estudantes da educação básica residentes na zona rural. A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os recursos devem ser utilizados no custeio de despesas diversas, como consertos mecânicos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar.
Publicado em 06 de abril de 2017.
Fonte: http://www.fnde.gov.br
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