CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017

          Foi  aberto  prazo para o preenchimento do Plano de Ação da Assistência Social deste ano. A portaria, que traz a determinação, foi publicada na segunda-feira, dia 3 de abril, e é válida para Estados, Municípios e Distrito Federal.

      O Plano tem a finalidade de ordenar, garantir o lançamento e validar as informações necessárias para dar continuidade às transferências federais. Assim, os gestores municipais devem cumprir a determinação da portaria e lançar as informações no sistema.

         O prazo para concluir todo o ciclo de preenchimento do Plano de Ação 2017 segue aberto até o dia 2 de julho. Após esse período, os Municípios que não cumprirem o prazo ou que tiverem pendências, terão todos os repasses do governo federal suspensos até a normalização e finalização do Plano. A Confederação alerta que os valores não serão repassados de forma retroativa. Desse modo, o Município perderá as parcelas do cofinanciamento durante o período em que não cumpriu os prazos.

       A Confederação também faz outro alerta aos gestores municipais. O Plano de Ação é diferente do Plano Municipal. Enquanto o primeiro é mais específico, o segundo documento é elaborado para os quatro anos de governo. E, portanto, os dois planos devem estar em sintonia.

         Calendário

         O prazo máximo para que os gestores municipais de assistência social efetuem o preenchimento do Plano de Ação 2017 termina no dia 2 de junho. Em seguida, é a vez dos Conselhos Municipais de Assistência Social (Cmas) avaliarem as informações e validarem as ações propostas pelos gestores. Os Conselhos têm o período de 30 dias para concluir as avaliações, cujo parecer deverá ser emitido até o 2 de julho. 

         Acesse aqui o sistema.

        Acesse aquiPortaria 61/2017 na íntegra.

        Caso tenha dúvidas, acesse aquiManual de Preenchimento

        Publicado em 04 de abril de 2017.

        Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

    Saiba mais ...
  • Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II

    Saiba mais ...
  • Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores

    Saiba mais ...
  • Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • Programa Nacional de Transparência

    Saiba mais ...
  • Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS

    Saiba mais ...
  • Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024

    Saiba mais ...
  • Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025

    Saiba mais ...
  • Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro

    Saiba mais ...
  • Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

    Saiba mais ...
  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024

    Saiba mais ...