CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017
Foi aberto prazo para o preenchimento do Plano de Ação da Assistência Social deste ano. A portaria, que traz a determinação, foi publicada na segunda-feira, dia 3 de abril, e é válida para Estados, Municípios e Distrito Federal.
O Plano tem a finalidade de ordenar, garantir o lançamento e validar as informações necessárias para dar continuidade às transferências federais. Assim, os gestores municipais devem cumprir a determinação da portaria e lançar as informações no sistema.
O prazo para concluir todo o ciclo de preenchimento do Plano de Ação 2017 segue aberto até o dia 2 de julho. Após esse período, os Municípios que não cumprirem o prazo ou que tiverem pendências, terão todos os repasses do governo federal suspensos até a normalização e finalização do Plano. A Confederação alerta que os valores não serão repassados de forma retroativa. Desse modo, o Município perderá as parcelas do cofinanciamento durante o período em que não cumpriu os prazos.
A Confederação também faz outro alerta aos gestores municipais. O Plano de Ação é diferente do Plano Municipal. Enquanto o primeiro é mais específico, o segundo documento é elaborado para os quatro anos de governo. E, portanto, os dois planos devem estar em sintonia.
Calendário
O prazo máximo para que os gestores municipais de assistência social efetuem o preenchimento do Plano de Ação 2017 termina no dia 2 de junho. Em seguida, é a vez dos Conselhos Municipais de Assistência Social (Cmas) avaliarem as informações e validarem as ações propostas pelos gestores. Os Conselhos têm o período de 30 dias para concluir as avaliações, cujo parecer deverá ser emitido até o 2 de julho.
Acesse aqui o sistema.
Acesse aqui a Portaria 61/2017 na íntegra.
Caso tenha dúvidas, acesse aqui o Manual de Preenchimento
Publicado em 04 de abril de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...