DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO TEM REPERCUSSÃO GERAL
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente.
O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Para o TRF-1, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada.
No recurso interposto no STF, a União sustenta que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária. De outra forma, diz a União, haveria enriquecimento sem causa.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.
A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte.
INFORMATIVOS
-
CNM - GOVERNO FEDERAL LANÇA PLATAFORMA CIDADES GOV.BR PARA APRIMORAR SERVIÇOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITOS SÃO ALERTADOS SOBRE A REDUÇÃO DO ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM SE INSCREVER NO EDITAL DO INOVAJUNTOS ATÉ SÁBADO, 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE GESTÃO DO TRÂNSITO MUNICIPAL, TRANSPORTE PÚBLICO E DESAFIOS DA MOBILIDADE URBANA
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO NACIONAL DOS CONTADORES MUNICIPAIS É INSTALADO DURANTE A XXIII MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - TERCEIRO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (29); CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - CNM E CMB ASSINAM PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA FORTALECER A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA SOBRE EMENDA QUE ESTABELECE APOIO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS PELOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - FISCALIZAÇÃO SURPRESA DO TCESP VISTORIA ESCOLAS EM 348 MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PROMOVERÁ EVENTO SOBRE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO DE DESASTRES
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA MARCHA: LEI DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS VAI À SANÇÃO APÓS INTENSA ARTICULAÇÃO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DAS RECEITAS DO FUNDEB DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: EMENDA CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO DA EDUCAÇÃO É PROMULGADA; PARLAMENTARES ELOGIAM A ARTICULAÇÃO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E O PARCELAMENTO ESPECIAL SÃO APRESENTADOS NA PLENÁRIA PRINCIPAL DA MARCHA
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITOS RECEBEM ORIENTAÇÃO ESPECIAL SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ...