DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO TEM REPERCUSSÃO GERAL
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente.
O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Para o TRF-1, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada.
No recurso interposto no STF, a União sustenta que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária. De outra forma, diz a União, haveria enriquecimento sem causa.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.
A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte.
INFORMATIVOS
-
CNM - PAGAMENTO DO PISO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE SÓ DEVE OCORRER APÓS EDIÇÃO DE NOVA PORTARIA; ORIENTA CNM
Saiba mais ... -
CNM - LEI ESTABELECE 40% DO FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - REGISTRO DA RECEITA ORIUNDA DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL PARA MUNICÍPIOS E ESTADOS
Saiba mais ... -
CNM - TRANSPORTE PÚBLICO SUSTENTÁVEL É TEMA DE DISCUSSÃO DOS SEMINÁRIOS TÉCNICOS DESTA QUINTA-FEIRA, 26
Saiba mais ... -
CNM - LEI GARANTE A EX-PREFEITO ACESSO A CONTRATOS E CONVÊNIOS APÓS O FINAL DO MANDATO
Saiba mais ... -
TCESP - INDICADORES DO TCESP SERÃO BASE PARA PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS EM GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS NO ICMS PREVISTAS NO PLP 18/2022 ACENDEM GRAVE ALERTA PARA AS GESTÕES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - LEI AMPLIA PENA PARA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - SUSTENTABILIDADE DAS PREVIDÊNCIAS MUNICIPAIS E PARCELAMENTO ESPECIAL É TEMA DE SEMINÁRIOS TÉCNICOS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NOVAS RESOLUÇÕES DO FNDE SOBRE O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Saiba mais ... -
CNM - INOVAJUNTOS: PAINEL DA UNIÃO EUROPEIA APRESENTA POSSIBILIDADES DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL PROMOVE NONA EDIÇÃO DA JORNADA DE PRIVACIDADE NO DIA 26
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA APOIO AO ALEITAMENTO E À ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE CRIANÇAS DE ATÉ DOIS ANOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA PARA PERDAS DE R$ 15,4 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS EM PROJETO QUE ALTERA ICMS
Saiba mais ...