DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO TEM REPERCUSSÃO GERAL

   O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente.

   O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Para o TRF-1, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada.

   No recurso interposto no STF, a União sustenta que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária. De outra forma, diz a União, haveria enriquecimento sem causa.

   Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.

   A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte.

FONTE: Supremo Tribunal Federal (STF)

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 15/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ORIENTARÁ MUNICÍPIOS SOBRE NOVAS REGRAS PARA PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RECIBO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2014

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 14/2015

    Saiba mais ...
  • CNM - JULGAMENTO SOBRE PRECATÓRIOS É FAVORÁVEL AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • SISRTS - SISTEMA DE REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

    Saiba mais ...
  • CNM - IDENTIFICA PRINCIPAIS DIFICULDADES NA ADOÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 150 MUNICÍPIOS TÊM PENDÊNCIAS COM O SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, DEVEM ENTREGAR A RAIS ATÉ O FINAL DESTA SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM PRAZO PARA APROVAR SUAS DIRETRIZES E METAS PARA 2024

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 13/2015

    Saiba mais ...
  • FNS - FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE RECEBEM PAB FIXO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS DOS GASTOS EM EDUCAÇÃO DE 2014

    Saiba mais ...
  • AUDESP - LIBERAÇÃO DOS XSD\'S

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA SOCIAL - CADPREV - ELABORAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS

    Saiba mais ...