CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016
Gestores fiquem atentos ao envio das informações para o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Declaração de Contas Anuais (DCA). O prazo para emissão se encerra no dia 30 de abril, de acordo com redação prevista no artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A DCA é um conjunto de tabelas de dados patrimoniais e orçamentários disponibilizado aos Entes da Federação. A Declaração deve ser preenchida e enviada ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), pois seus dados são necessários à consolidação das contas públicas, efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
No ano de 2017, para o envio das Contas Anuais (DCA) referente ao exercício de 2016, os Entes deverão informar os órgãos e as entidades que fazem parte da declaração, ou seja, que foram consolidadas na DCA.
Alerta
Destaca-se a importância do envio da DCA dentro do prazo estabelecido, uma vez que, no caso do não envio nas condições previstas em lei, os Municípios ficam impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito até que a situação seja regularizada.
Os responsáveis pelo preenchimento da Declaração devem, também, lembrar que só é possível editar a cobertura da DCA antes da homologação da mesma.
Clique aqui e acesse as Regras Gerais e Instruções de Preenchimento da Declaração de Contas Anuais – DCA 2017
Publicado em 31 de março de 2017.
Fonte: CNM
INFORMATIVOS
-
CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO FLEXIBILIZA PRAZO DE RESTOS A PAGAR
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ...