PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Medida Provisória 773/2017, autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a corrigir, até 31 de dezembro de 2017, as diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento da aplicação do porcentual mínimo obrigatório em manutenção e desenvolvimento do ensino público, "desde que as diferenças advenham dos recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016", que criou o Programa de Repatriação de recursos mantidos ilegalmente por brasileiros no exterior.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que "a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público".
Acesse aqui a Medida Provisória 773/2017.
Publicado em 30 de março de 2017.
Fonte: http://www.planalto.gov.br
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