CNM - RESOLUÇÃO 13/2017 - DEFINE PROCEDIMENTOS DE ACESSO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO
Os Municípios devem ficar atentos, foi publicada uma Resolução que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Transporte Sanitário Eletivo é destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter não urgente e emergencial no próprio Município de residência ou em outro nas regiões de saúde de referência. Atendimento eletivo não requer assistência médica dentro de um reduzido espaço de tempo.
Essa modalidade de transporte é voltada ao usuário que demanda serviços de saúde e que não apresenta risco de vida, nem necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento. Deve ser realizada por veículos tipo lotação: micro-ônibus, vans, embarcações.
Acesso
A Resolução 13/2017 foi publicada após a aprovação pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Ela é responsável por organizar e operacionalizar a integração dos pontos de atenção necessária para viabilizar e ampliar o acesso dos usuários às ações e serviços de saúde.
A CIT também estabelece as diretrizes técnicas na orientação e na implantação do transporte sanitário eletivo no âmbito do SUS. A nova Resolução foi publicada com a finalidade de diminuir as dificuldades relacionadas ao transporte, identificadas como uma das barreiras ao acesso dos usuários aos serviços de saúde.
Solicitação
Os gestores poderão solicitar o transporte sanitário por meio da aplicação de emendas parlamentares para aquisição de veículos, essa mudança justifica-se pela necessidade de reforçar o apoio federal a projetos de implantação do transporte sanitário eletivo. Neste sentido antes de apresentar propostas ao Ministério da Saúde para a aquisição de veículos, os gestores deverão observar as regras previstas na Portaria GM nº 788/2017.
Ela regulamenta a aplicação das emendas parlamentares no exercício deste ano e autoriza a execução de transferência financeira fundo a fundo desses recursos para aquisição de veículos destinados à implantação do transporte sanitário eletivo e também na Portaria GM nº 3.134/2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios.
Esses recursos são destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do SUS. Ainda cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM) financiáveis para o SUS e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do MS.
Publicado em 24 de março de 2017.
Fonte: Agência CNM, com informações do Porto da Saúde
INFORMATIVOS
-
Roteiros Contábeis Essenciais - RPPS
Saiba mais ... -
Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste
Saiba mais ... -
ARTIGO: A Prescrição nos Tribunais de Contas - Dimas Ramalho
Saiba mais ... -
Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara
Saiba mais ... -
Último FPM de abril: mais de R$ 5,4 bilhões serão transferidos amanhã
Saiba mais ... -
CNM se reúne com STN para encontrar alternativas que possam facilitar a adoção do Siafic nos Municípios
Saiba mais ... -
Nova estimativa de receitas do Fundeb para 2023 é publicada com incremento de 0,2%
Saiba mais ... -
Vinculação constitucional à manutenção e desenvolvimento do Ensino
Saiba mais ... -
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Saiba mais ... -
CNM alerta para risco de colapso na saúde com aprovação do piso dos enfermeiros
Saiba mais ... -
Bate-papo desta semana será sobre LDO e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais
Saiba mais ... -
Programa Dinheiro Direto na Escola tem reajuste de 48% no valor fixo anual
Saiba mais ... -
Tribunal fará live sobre Roteiros Contábeis
Saiba mais ... -
Avanço: Câmara aprova período de transição para queda de coeficiente no FPM; projeto vai ao Senado
Saiba mais ...