CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM USAR RECURSOS DO FGTS PARA PAGAR DESAPROPRIAÇÕES

      Os governos estaduais e municipais poderão, a partir de agora, usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar o pagamento de desapropriações na execução de projetos de mobilidade urbana. A medida, aprovada pelo conselho curador do fundo nesta terça-feira, 21 de março, prevê a liberação de até 15% do valor desse tipo de obra com recursos do FGTS para a compra de terrenos, sendo que a maioria dessas aquisições ocorre por meio de desapropriações.

         Em nota, o Ministério do Trabalho informou que o Conselho Curador do FGTS espera evitar que obras de mobilidade urbana sejam paralisadas por falta de recursos para as desapropriações. O  secretário-executivo do conselho, Bolivar Moura Neto, explicou que a medida não estava prevista nas regras para uso de recursos FGTS e isso “inviabilizava as obras”, já que muitas prefeituras não têm recursos para as indenizações.

         O  secretário  disse  ainda  que a  medida  prevê  que  as  áreas r emanescentes de desapropriações que não forem aproveitadas na obra de mobilidade sejam utilizadas para projetos de habitação social. Segundo Moura Neto, isso permite que pessoas obrigadas a deixar suas casas sejam realocadas em locais próximos de onde viviam.

         Recursos para transporte

         Ainda  de  acordo com o ministério, os  recursos  serão  liberados  no  âmbito  do  Programa  de  Infraestrutura  de  Transporte e  da  Mobilidade  Urbana (Pró-Transporte). “Atualmente, os custos com desapropriação são uma contrapartida do tomador dos financiamentos, desembolsados no início do projeto. Agora, essa contrapartida do tomador poderá ser diluída na execução do contrato”, diz trecho de comunicado divulgado pelo Ministério do Trabalho.

         O Pró-Transporte é um programa voltado ao financiamento dos setores público e privado na implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo e mobilidade urbana. O programa atende a estados, municípios, Distrito Federal, órgãos públicos, concessionárias ou permissionárias, consórcios que têm a concessão ou permissão do transporte público coletivo urbano, além das Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs).

         Publicado em 22 de março de 2017

         Fonte: CNM com informações da Agência Brasil

INFORMATIVOS

  • Auditor independente e consultoria

    Saiba mais ...
  • Transparência na documentação e informações dos processos licitatórios

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Inscrições para Semana Jurídica do TCESP estão abertas

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores sobre a contabilização dos ajustes do FPM

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Por que o Sistema de Registro de Preços?

    Saiba mais ...
  • Tesouro promove alterações nas contas públicas; CNM destaca pontos

    Saiba mais ...
  • Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda enumera condições em caso de operação de crédito interno

    Saiba mais ...
  • FPM: saiba como identificar recursos do primeiro decêndio e do adicional de julho, depositados no mesmo dia

    Saiba mais ...
  • Conheça a proposta do Sistema Nacional de Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Informações não prestadas: Fase III - AUDESP

    Saiba mais ...
  • Projeto que trata de contratações firmadas pelo poder público pode ser analisado na Câmara

    Saiba mais ...
  • FPM: repasse adicional de julho será creditado na segunda-feira (10); confira os valores

    Saiba mais ...
  • Gestão Pública Sustentável é tema do novo episódio do PodContas

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio

    Saiba mais ...