CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM USAR RECURSOS DO FGTS PARA PAGAR DESAPROPRIAÇÕES

      Os governos estaduais e municipais poderão, a partir de agora, usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar o pagamento de desapropriações na execução de projetos de mobilidade urbana. A medida, aprovada pelo conselho curador do fundo nesta terça-feira, 21 de março, prevê a liberação de até 15% do valor desse tipo de obra com recursos do FGTS para a compra de terrenos, sendo que a maioria dessas aquisições ocorre por meio de desapropriações.

         Em nota, o Ministério do Trabalho informou que o Conselho Curador do FGTS espera evitar que obras de mobilidade urbana sejam paralisadas por falta de recursos para as desapropriações. O  secretário-executivo do conselho, Bolivar Moura Neto, explicou que a medida não estava prevista nas regras para uso de recursos FGTS e isso “inviabilizava as obras”, já que muitas prefeituras não têm recursos para as indenizações.

         O  secretário  disse  ainda  que a  medida  prevê  que  as  áreas r emanescentes de desapropriações que não forem aproveitadas na obra de mobilidade sejam utilizadas para projetos de habitação social. Segundo Moura Neto, isso permite que pessoas obrigadas a deixar suas casas sejam realocadas em locais próximos de onde viviam.

         Recursos para transporte

         Ainda  de  acordo com o ministério, os  recursos  serão  liberados  no  âmbito  do  Programa  de  Infraestrutura  de  Transporte e  da  Mobilidade  Urbana (Pró-Transporte). “Atualmente, os custos com desapropriação são uma contrapartida do tomador dos financiamentos, desembolsados no início do projeto. Agora, essa contrapartida do tomador poderá ser diluída na execução do contrato”, diz trecho de comunicado divulgado pelo Ministério do Trabalho.

         O Pró-Transporte é um programa voltado ao financiamento dos setores público e privado na implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo e mobilidade urbana. O programa atende a estados, municípios, Distrito Federal, órgãos públicos, concessionárias ou permissionárias, consórcios que têm a concessão ou permissão do transporte público coletivo urbano, além das Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs).

         Publicado em 22 de março de 2017

         Fonte: CNM com informações da Agência Brasil

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