MINISTERIO DA SAÚDE - RETENÇÃO DO FPM ATINGE 912 MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIRAM PRAZO PARA INSERÇÃO DE DADOS NO SIOPS
912 Municípios já se encontram com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspenso. A penalidade se refere ao descumprimento do prazo para alimentação e homologação de gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
O prazo foi finalizado no dia 2 de março. Para os Municípios que não homologaram o 6º bimestre do exercício financeiro da saúde de 2016, a suspensão já acontece no primeiro repasse do mês de março do FPM, previsto para ocorrer nesta sexta-feira, 10.
O Decreto 7.827/2012 dispõe sobre os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências constitucionais, bem como da suspensão e do restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei Complementar 141/12.
Dessa forma, serão objeto de condicionamento e suspensão, dentre outros, para os Municípios, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR); e, para os Estados, do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados do 6º bimestre do exercício financeiro de 2016 no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos somente ocorre no prazo de até 72 horas, até atualização do sistema e envio de dados ao Banco do Brasil.
Caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses – contado do depósito da primeira parcela direcionada –, as transferências constitucionais e as transferências voluntárias da União serão restabelecidas quando o Ente federativo beneficiário comprovar, por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores.
Diante disso, é destacada a importância do cumprimento dos prazos e da alimentação bimestral dos gastos em saúde no Siops, tendo em vista que a falta de dados acarreta em suspensão de repasses extremamente importantes para a continuidade e a prestação das ações e serviços de saúde no Município.
Acesse aqui para verificar se o seu Município encontra-se regularizado.
Publicado em 10 de março de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...