MUNICÍPIOS NÃO PODEM MAIS QUESTIONAR ADMINISTRATIVAMENTE OS DADOS DO IBGE

best swiss replica watches Lei Complementar 143/2013 impede que os governos municipais recorram ou façam reclamações ao Instituto.

   Antes os entes públicos tinham 20 dias, após a divulgação oficial das estimativas populacionais, para apresentarem reclamações fundamentadas ao IBGE. Este prazo foi, portanto, revogado. Assim, não há mais nenhum dispositivo legal para que os Municípios recorram administrativamente contra os dados do Instituto.

Orientações
   Esta nova legislação alterou alguns artigos da Lei 8.443/1992, que trata sobre o cálculo das quotas referentes aos cheap replica watches Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal (FPE) e Municípios (FPM).

   Depois da estimativa populacional divulgada esta semana pelo IBGE, 549 Municípios poderiam pedir a revisão de faixa no coeficiente do FPM. Esses entes possuem diferença de até mil habitantes, o que possibilitaria a mudança.

   A entidade orienta os gestores inconformados com a lista divulgada pelo IBGE a ingressarem diretamente na justiça para revisão dos números. Não existe a necessidade de recurso administrativo prévio para o posterior ingresso da ação judicial.

   A CNM lamenta que uma lei como esta tenha sido apresentada e votada pelo Congresso Nacional. Essa legislação tirou dos Municípios um direito importante.

   Clique aqui para acessar a lista dos 549 Municípios que poderiam pedir a revisão de faixa no coeficiente do FPM. 

FONTE: Confederação Nacional de Municípios (Agência CNM)

INFORMATIVOS

  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

    Saiba mais ...
  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

    Saiba mais ...