CNM - SICONV: MUNICÍPIOS PODEM APRESENTAR PROJETOS DE APOIO A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA ATÉ 31 DE MARÇO

           Municípios, Estados, empresas e consórcios públicos interessados em obter o apoio do Ministério do Turismo para obras de infraestrutura turística podem apresentar propostas até dia 31 de março. As inscrições deverão ser feitas por meio do Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv). O valor mínimo dos projetos é de R$ 250 mil.

           A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as propostas deverão ser elaboradas a fim de atender à ação “Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística”, conforme previsto na Portaria MTur 182/2016. A publicação estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos, para execução de projetos e atividades integrantes do Programa Turismo e respectivas Ações Orçamentárárias.

             Poderão ser objeto de aporte de recursos: 
        - construção, revitalização e reforma de infraestrutura urbana para adequação de espaços de interesse turístico (saneamento básico, sistemas de drenagem urbana, paisagismo, sinalização turística e praças; parques urbanos, pavimentação, execução de calçadas, passeios, iluminação pública e ciclovias/ciclofaixas, se os projetos estiverem associados a parques, praças, orlas e outros atrativos turísticos, sendo necessária a apresentação de mapa (croqui) que evidencie a associação àqueles atrativos); 
             - construção e recuperação de infraestrutura de estradas e rodovias de interesse turístico; 
             - construção, revitalização e reforma de terminais rodoviários intermunicipais e interestaduais, de aeroportos, de ferrovias e estações férreas de interesse turístico; 
             - construção, revitalização e reforma de obras de arte especiais de interesse turístico; 
             - construção, revitalização e reforma de infraestrutura de orlas e terminais fluviais, lacustres ou marítimos de interesse turísticos; 
             - construção, revitalização e reforma de edificações de uso público ou coletivo destinadas a atividades indutoras de turismo, como centros de cultura, museus, teatros, casas de memória, centros de convenções, feiras, centros de eventos, centros de apoio ao turista e centros de comercialização de produtos associados ao turismo;
             - construção e reforma de mirantes; 
             - construção, revitalização e reforma de centros de qualificação de mão-de-obra para os setores de gastronomia, hotelaria e turismo; 
             - construção, revitalização e reforma de parques naturais e de exposições; 
             - construção e reforma de portais; XI - implantação e reforma de sinalização turística e interpretativa; e
             - construção, revitalização e reforma de centros de comercialização de produtos associados ao turismo.

             Os projetos vão desde intervenções pontuais até obras de grande porte. O ministro do turismo, Marx Beltrão, alerta para a necessidade de os Municípios ficarem atentos ao cronograma. “Este recurso disponibilizado pelo Ministério do Turismo por meio do Siconv é fundamental para que Estados e Municípios ampliem e qualifiquem sua infraestrutura turística com foco em receber cada vez melhor os visitantes brasileiros e estrangeiro. Para tanto, é fundamental que gestores e demais proponentes fiquem atentos aos prazos”, disse.

            Procedimento

           O código do programa é 5400020170004. A proposta é voluntária, ou seja, não depende de emenda parlamentar. No momento da inclusão no sistema, após o cadastramento da mesma no Siconv, o proponente deve escolher a opção “enviar para análise”. O processo só será concluído após a escolha desta opção.

           A Portaria 182/2016 orienta os candidatos sobre os tipos de projetos e a forma de apresentá-los. Em caso de dúvidas, ligue para (61) 2023-7857/ 7846.

          Acesse a Portaria aqui

          Publicado em 08 de março de 2017.

          Fonte: Agência CNM, com informações do Ministério do Turismo

INFORMATIVOS

  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO BALANCETES DE ENCERRAMENTO SISTEMA AUDESP (CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO)

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVERÃO FAZER LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI

    Saiba mais ...