CNM - SICONV: MUNICÍPIOS PODEM APRESENTAR PROJETOS DE APOIO A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA ATÉ 31 DE MARÇO

           Municípios, Estados, empresas e consórcios públicos interessados em obter o apoio do Ministério do Turismo para obras de infraestrutura turística podem apresentar propostas até dia 31 de março. As inscrições deverão ser feitas por meio do Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv). O valor mínimo dos projetos é de R$ 250 mil.

           A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as propostas deverão ser elaboradas a fim de atender à ação “Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística”, conforme previsto na Portaria MTur 182/2016. A publicação estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos, para execução de projetos e atividades integrantes do Programa Turismo e respectivas Ações Orçamentárárias.

             Poderão ser objeto de aporte de recursos: 
        - construção, revitalização e reforma de infraestrutura urbana para adequação de espaços de interesse turístico (saneamento básico, sistemas de drenagem urbana, paisagismo, sinalização turística e praças; parques urbanos, pavimentação, execução de calçadas, passeios, iluminação pública e ciclovias/ciclofaixas, se os projetos estiverem associados a parques, praças, orlas e outros atrativos turísticos, sendo necessária a apresentação de mapa (croqui) que evidencie a associação àqueles atrativos); 
             - construção e recuperação de infraestrutura de estradas e rodovias de interesse turístico; 
             - construção, revitalização e reforma de terminais rodoviários intermunicipais e interestaduais, de aeroportos, de ferrovias e estações férreas de interesse turístico; 
             - construção, revitalização e reforma de obras de arte especiais de interesse turístico; 
             - construção, revitalização e reforma de infraestrutura de orlas e terminais fluviais, lacustres ou marítimos de interesse turísticos; 
             - construção, revitalização e reforma de edificações de uso público ou coletivo destinadas a atividades indutoras de turismo, como centros de cultura, museus, teatros, casas de memória, centros de convenções, feiras, centros de eventos, centros de apoio ao turista e centros de comercialização de produtos associados ao turismo;
             - construção e reforma de mirantes; 
             - construção, revitalização e reforma de centros de qualificação de mão-de-obra para os setores de gastronomia, hotelaria e turismo; 
             - construção, revitalização e reforma de parques naturais e de exposições; 
             - construção e reforma de portais; XI - implantação e reforma de sinalização turística e interpretativa; e
             - construção, revitalização e reforma de centros de comercialização de produtos associados ao turismo.

             Os projetos vão desde intervenções pontuais até obras de grande porte. O ministro do turismo, Marx Beltrão, alerta para a necessidade de os Municípios ficarem atentos ao cronograma. “Este recurso disponibilizado pelo Ministério do Turismo por meio do Siconv é fundamental para que Estados e Municípios ampliem e qualifiquem sua infraestrutura turística com foco em receber cada vez melhor os visitantes brasileiros e estrangeiro. Para tanto, é fundamental que gestores e demais proponentes fiquem atentos aos prazos”, disse.

            Procedimento

           O código do programa é 5400020170004. A proposta é voluntária, ou seja, não depende de emenda parlamentar. No momento da inclusão no sistema, após o cadastramento da mesma no Siconv, o proponente deve escolher a opção “enviar para análise”. O processo só será concluído após a escolha desta opção.

           A Portaria 182/2016 orienta os candidatos sobre os tipos de projetos e a forma de apresentá-los. Em caso de dúvidas, ligue para (61) 2023-7857/ 7846.

          Acesse a Portaria aqui

          Publicado em 08 de março de 2017.

          Fonte: Agência CNM, com informações do Ministério do Turismo

INFORMATIVOS

  • STF – PLENÁRIO DEFINE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE RESPONSABILIDADE DE ENTES PÚBLICOS EM TERCEIRIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • TCESP –COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO 9.036, DE 24 .4.2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS COMUNICA REGRAS PARA REMESSA DE VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM – PRORROGADO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016 - MÓDULO SITUAÇÃO DO ALUNO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – AMBIENTE PRODUÇÃO E PILOTO DE TESTES – AUDESP FASES 1, 2, 3 E 4

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – ATOS PUBLICADOS NO D.O.U. EM 13 DE ARIL DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – QUESTIONADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – GESTORES MUNICIPAIS DEVEM ESTAR ATENTOS A PRAZOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL

    Saiba mais ...