CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE MARÇO NO DIA 10

         O primeiro  repasse  do Fundo  de  Participação  dos  Municípios (FPM) de março será transferido nesta sexta-feira, 10. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o montante será de R$ 2.368.827.295,98.

            Ainda segundo dados divulgados pela entidade, considerando o porcentual destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), o montante destinado as prefeituras – neste primeiro decêndio – será de R$ 2.961.034.119,98 – valor bruto. Ao analisar a série histórica do FPM, o repasse apresenta crescimento de 17,52% em relação a 2016. Isso, em termos nominais, sem considerar os efeitos da inflação.

           “Quando se observa o real valor dos repasses, levando em conta as consequências da inflação, o decêndio apresenta crescimento de 13,04%, em relação ao mesmo decêndio de 2016”, destaca o levantamento da entidade, divulgado nesta quarta-feira. Ao calcular o valor total real repassado em 2017, do início do ano para cá, o crescimento é de 4,35%, em relação ao repasse no mesmo período do ano anterior.

          De acordo com a CNM, o crescimento nas transferências para os Municípios nos três primeiros meses do ano pode ser justificado por uma pequena melhora no cenário econômico nacional. Ainda assim, a entidade ressalta a importância de os gestores manterem os planejamentos dos gastos, para não serem pegos de surpresa mais a frente e para conseguir cumprir as obrigações orçamentárias nos devidos prazos.

           Oscilações

        O alerta da entidade se faz necessário, uma vez que o FPM tende a oscilar ao longo do ano, conforme as variações na conjuntura econômica que possam comprometer a arrecadação do Imposto de Renda (IR) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Historicamente, os repasses do Fundo são mais elevados nos primeiros meses do ano, por conta da entrada de divisas maior do que os repasses dos decêndios seguintes.

         O mês  de março como  um  todo  não costuma ser um mês de entrada elevada de recursos nas contas municipais pelo FPM e tende a registrar uma queda nos valores repassados.

          Para o mês abril a previsão pela STN é de crescimento de 17%, em relação ao mesmo período de 2016. Vale frisar que essas previsões são nominais e, por isso, não consideram os efeitos da inflação.

           Publicado em 08 de março de 2017.

           Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

    Saiba mais ...
  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

    Saiba mais ...