CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INCREMENTO DA MAC E PAB
Para auxiliar os gestores a analisar o teto para incremento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) e do Componente Piso da Atenção Básica (PAB) para 2017 o Fundo Nacional de Saúde (FNS) disponibilizou esta semana informações sobre os limites para a solicitação de recursos de custeio para Estados e Municípios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o incremento temporário do PAB foi regulamentado no ano de 2016, por meio da Portaria 268/2016. O texto trata da aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede do Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2016, para aplicação tanto no incremento do Teto de Média e Alta Complexidade quanto ao Piso de Atenção Básica, com base no disposto no artigo 38, parágrafo 6º, da Lei 13.242/2015.
Assim, a CNM esclarece que o incremento temporário do PAB é um “plus” nos recursos utilizados pelos Municípios na execução das ações em Atenção Básica pactuadas em seus Planos Municipais de Saúde. O pagamento das propostas contempladas em 2016 está sendo executada em parcela única, conforme regulado pela Portaria 2.721/2016. Vale ressaltar que a portaria de 2017 ainda não foi publicada, entretanto todos os anos a normativa publicada segue os mesmos critérios.
Competência municipal
A Confederação destaca, ainda, que a Atenção Básica é a porta de entrada do usuário no SUS, e é competência municipal como nível de atenção central, à coordenação do cuidado na rede de Atenção à Saúde. Neste caso, as emendas parlamentares podem contemplar a Atenção Básica, para que seja promovida a manutenção e o aprimoramento da oferta de serviços disponíveis nos Municípios.
Considerando as dúvidas referentes à utilização dos recursos do incremento, a Portaria 204/2007 define os critérios e regulamenta o financiamento, a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. A CNM lembra que a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deve ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município beneficiado.
Detalhamento
A Confederação orienta ainda a leitura da Portaria 448/2002, que divulga o detalhamento das despesas para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de utilização dos recursos repassados.
Quanto ao valor máximo que o Município pode receber de incremento do PAB Fixo, entende-se que o teto é previsto no artigo 4 da Portaria 268/2016 “Art. 4º A aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica observará o valor máximo, por Município, de até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no ano exercício de 2015”
Confira os valores do PAB e do MAC
Acesse: Portaria 268/2016; Portaria 2721/2016; Portaria 204/2007; Portaria 448/2002.
Publicado em 21 de fevereiro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br/
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